A época de fazer a declaração do Imposto de Renda costuma deixar muita gente perdida, sem saber ao certo o que fazer. E não estamos falando aqui apenas de quem não sabe ao certo quando ou o quê declarar não.
Há muitos casos de pessoas que acabam cometendo erros prejudiciais por falta de esclarecimento em relação a pequenos detalhes, que muitas vezes envolvem até mesmo alguns mínimos erros de digitação. Como a malha fina não perdoa, não são poucos os contribuintes que são forçados a lidar com as consequências do erro cometido.
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Em uma tentativa de amenizar esse tipo de questão e facilitar a vida do contribuinte, a Receita tem disponibilizado recentemente a opção de fazer o “rascunho da declaração”, mas isso não extingue totalmente as chances de erro, daí a importância de manter a atenção aos mínimos detalhes para prevenir os equívocos mais comuns.
E para ajudar quem deseja se sair bem na hora de declarar o IR então, decidimos listar a seguir alguns dos erros que devem ser evitados. Confira!
Erros comuns que devem ser evitados na declaração do Imposto de Renda
- Esquecer e colocar o ponto (.) no lugar da vírgula (,). Esse é um erro prejudicial, já que o sistema não considera o ponto como separador de centavos na declaração.
- Esquecer ou abrir mão de declarar todos os rendimentos tributáveis, incluindo salários, proventos de aposentadoria, aluguéis, pró-labores, etc.
- Deixar de declarar os rendimentos tributáveis do cônjuge nos casos de declaração conjunta.
- Deixar de incluir na declaração os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
- Inserir na declaração as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados.
- Deixar de declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável, como por exemplo, nos casos em que há operações em bolsa de valores.
- Inserir na ficha de “Rendimentos Tributáveis” os valores referentes a prêmios de loterias ou planos de capitalização, quando na verdade estes devem ser inseridos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Inserir na ficha de “Rendimentos Tributáveis” outros valores sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como o 13°, por exemplo.
- Fazer a declaração com os resultados da subtração entre rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, estes informados no comprovante de rendimentos cedido pela fonte responsável pelo pagamento (empresa).
- Fazer declaração de planos previdenciários complementares na modalidade VGBL como dedutíveis, sendo que pela legislação só é permitida a dedução de planos de previdência complementar na categoria PGBL, e isso ainda considerando o limite de 12% do rendimento tributável declarado.
E então? Se identificou com algum desses erros cometidos na hora de declarar o IR? Fique à vontade para deixar suas considerações no espaço destinado aos comentários, logo abaixo desse artigo. Você também pode conferir outros artigos relacionados a imposto de renda clicando aqui.
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