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10 erros que as pessoas cometem na hora de declarar IR

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A época de fazer a declaração do Imposto de Renda costuma deixar muita gente perdida, sem saber ao certo o que fazer. E não estamos falando aqui apenas de quem não sabe ao certo quando ou o quê declarar não.

Há muitos casos de pessoas que acabam cometendo erros prejudiciais por falta de esclarecimento em relação a pequenos detalhes, que muitas vezes envolvem até mesmo alguns mínimos erros de digitação. Como a malha fina não perdoa, não são poucos os contribuintes que são forçados a lidar com as consequências do erro cometido.

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Em uma tentativa de amenizar esse tipo de questão e facilitar a vida do contribuinte, a Receita tem disponibilizado recentemente a opção de fazer o “rascunho da declaração”, mas isso não extingue totalmente as chances de erro, daí a importância de manter a atenção aos mínimos detalhes para prevenir os equívocos mais comuns.

E para ajudar quem deseja se sair bem na hora de declarar o IR então, decidimos listar a seguir alguns dos erros que devem ser evitados. Confira!

Erros comuns que devem ser evitados na declaração do Imposto de Renda

Erros comuns que devem ser evitados na declaração do Imposto de Renda

  • Esquecer e colocar o ponto (.) no lugar da vírgula (,). Esse é um erro prejudicial, já que o sistema não considera o ponto como separador de centavos na declaração.
  • Esquecer ou abrir mão de declarar todos os rendimentos tributáveis, incluindo salários, proventos de aposentadoria, aluguéis, pró-labores, etc.
  • Deixar de declarar os rendimentos tributáveis do cônjuge nos casos de declaração conjunta.
  • Deixar de incluir na declaração os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
  • Inserir na declaração as despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados.
  • Deixar de declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável, como por exemplo, nos casos em que há operações em bolsa de valores.
  • Inserir na ficha de “Rendimentos Tributáveis” os valores referentes a prêmios de loterias ou planos de capitalização, quando na verdade estes devem ser inseridos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  • Inserir na ficha de “Rendimentos Tributáveis” outros valores sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como o 13°, por exemplo.
  • Fazer a declaração com os resultados da subtração entre rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, estes informados no comprovante de rendimentos cedido pela fonte responsável pelo pagamento (empresa).
  • Fazer declaração de planos previdenciários complementares na modalidade VGBL como dedutíveis, sendo que pela legislação só é permitida a dedução de planos de previdência complementar na categoria PGBL, e isso ainda considerando o limite de 12% do rendimento tributável declarado.
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E então? Se identificou com algum desses erros cometidos na hora de declarar o IR? Fique à vontade para deixar suas considerações no espaço destinado aos comentários, logo abaixo desse artigo. Você também pode conferir outros artigos relacionados a imposto de renda clicando aqui.


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