Topo

Mulheres podem faltar ao trabalho quando o filho fica doente?

Entenda o que diz a lei trabalhista sobre o assunto.
Publicidade
Comente

Quando o filho, que ainda é criança, fica doente acaba se tornando uma grande preocupação para os familiares, mas especialmente para a mãe. Além da preocupação com a saúde da criança, algo que sempre será colocado em primeiro lugar, existem as preocupações com os outros compromissos que os pais geralmente possuem. Afinal de contas, as mães podem faltar ao trabalho quando os seus filhos ficam doentes?

De acordo com as informações que constam no artigo 473 da CLT, que rege a relação entre funcionários e empregadores, os funcionários podem deixar de comparecer ao dia de serviço, sem que sejam descontados, por um dia por ano quando o seu filho precisa ir ao médico. Além disso, a lei coloca como limite a data da criança de seis anos para que isso aconteça.

Mulheres podem faltar ao trabalho quando o filho fica doente?

Mas existem muitos especialistas em direitos trabalhistas que afirmam que este direito pode ser estendido para além de apenas um dia ao ano, o que acaba sendo muito pouco para os pais que ficam os dias fora de casa e para as crianças, que possuem uma saúde mais frágil e eventualmente podem ficar doentes mais dias do ano.

Publicidade

Existe jurisprudência que entende que crianças, adolescentes e idosos precisam de acompanhamento em hospitais e internações. Assim, a falta é justificada e a empresa precisa aceitá-la, sob pena de violação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso. Portanto, mesmo não estando citado na lei trabalhista, pegando os outros conjuntos de leis que existem no Brasil as mães poderiam conseguir faltar mais dias de trabalho para levar seus filhos para consultas, por exemplo.

Em relação a quantidade de faltas que as mães podem ter por este motivo, muitos advogados trabalhistas entendem que podem ser de até 5 dias para cada 12 meses de vigência do contrato. Acima desse limite, as empresas podem retirar do período de férias os dias faltantes.

Mas é sempre importante salientar que essa falta deve ser devidamente justificada com comprovantes que tenham como principal objetivo provar que a condição de falta é mesmo justificada pela necessidade de levar os filhos ao médico. Os comprovantes aceitos geralmente são os atestados ou laudos médicos que devem ser assinados pelo médico ou pela instituição responsável pelo tratamento.


Comentários (0) Postar um Comentário

Nenhum comentário encontrado. Seja o primeiro!

Oi, Bem-vindo!

Acesse agora, navegue e crie sua listas de favoritos.

Entrar com facebook Criar uma conta gratuita 
Já tem uma conta? Acesse agora: