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Jovem Aprendiz dos Correios: Saiba como participar do processo seletivo

Candidatos podem se inscrever até a próxima sexta-feira, dia 5 de maio.
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Os jovens que estão interessados em trabalhar, buscando a sua primeira experiencia no mercado e tendo a oportunidade de trabalhar em uma grande empresa, podem se inscrever para o processo seletivo destinado a contratação de profissionais para assumir a função de Jovem Aprendiz, um modelo de contratação previsto em lei.

Jovem Aprendiz dos Correios: Saiba como participar do processo seletivo

De acordo com as informações que foram divulgadas pela instituição, estão sendo abertas 4.382 vagas, sendo que os candidatos poderão concorrer para oportunidades que estão sendo abertas para todos os estados do Brasil e também para o Distrito Federal. Os interessados não precisam pagar nenhuma taxa de inscrição.

A vaga prevê que os jovens participem do Programa de Aprendizagem dos Correios nos cursos de Assistente Administrativo ou de Logística. Além de realizar atividades nas organizações dos Correios, os jovens que forem selecionados também podem dedicar algumas horas de formação. Os candidatos terão que ter disponibilizada para trabalhar por 4 horas diárias, sendo que existem oportunidades tanto para os turnos matutino quanto para o vespertino.

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Para concorrer, os candidatos devem se enquadrar nos seguintes requisitos:

  •     Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira (estrangeiros devem observar legislação);
  •     Ter entre 14 e 21 anos completos, no ato da contratação, salvo as exceções previstas na legislação e regulamento vigentes;
  •     Estar cursando, no mínimo, o 9º ano do Ensino Fundamental;
  •     Estar matriculado e frequentando a escola (caso não tenha concluído o Ensino Médio);
  •     Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz e/ou mantido vínculo empregatício com os Correios;
  •     Não ter concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conteúdo programático similar ou idêntico ao proposto no Programa de Aprendizagem;
  •     Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem no turno para o qual se inscreveu;
  •     Aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética, as Normas de Conduta e os demais regulamentos dos Correios.

As inscrições devem ser feitas através deste site.

Saiba mais sobre o Programa Jovem Aprendiz

O Programa Jovem Aprendiz é um projeto criado pelo governo federal que tem como principal objetivo abrir as portas do mercado de trabalho para os jovens que estão começando sua vida profissional, oferecendo vantagens tanto para quem é trabalhador como também para as empresas.

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Um dos mecanismos criados pelo governo dentro desta legislação é o que exige que empresas de um determinado tamanho acabem tendo uma quantidade mínima de profissionais que sejam contratados nesta modalidade. Com isso, são garantidas oportunidades que podem ser aproveitadas pelas empresas nos mais variados segmentos, em empresas dos mais variados tamanhos.

Mais do que apenas colocar os jovens para trabalhar, o programa também se preocupa com a qualificação destes jovens. Com isso, acaba sendo previsto dentro da carga horária de trabalho também um curso que deve ser feito ao longo do período de contrato. Normalmente jovens que são contratados nesta modalidade acabam passando por pelo menos um dia na semana de atividades de formação.

Além disso, para garantir que o jovem não acabe largando os estudos para apenas trabalhar, o programa também exige que eles estejam devidamente matriculados nas escolas, de acordo com sua idade. Essa comprovação deve ser feita tanto no momento da primeira contratação quanto também na renovação o contrato.

Para as empresas que atuam no Brasil, as regras do Programa Jovem Aprendiz são as seguintes:

  •     É obrigatório o contrato de Jovem Aprendiz, no modelo CLT, em todas as empresas de médio e grande porte, compondo de 5 a 15% o quadro de funcionários;
  •     A empresa é obrigada a empregar e matricular os aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
  •     É necessário haver pagamento do salário, vale-transporte e recolhimento do FGTS (2% sobre o salário);
  •     Deve-se respeitar o prazo máximo de 2 anos do contrato.

Os profissionais que são contratados através deste programa podem cumprir, no máximo, uma carga horária de 30 horas semanais, divididas em 6 horas por dia. Já em relação ao salário pago, a lei determinada que o Jovem Aprendiz deve sempre receber, no mínimo, o salário mínimo-hora vigente no país durante o seu contrato de trabalho. Mas as empresas podem oferecer salários diferentes, sempre quando eles forem mais vantajosos para os jovens do que o estabelecido pela lei.


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