Topo

Globo e apresentadora Ana Maria Braga são condenadas na justiça

Publicidade
Comente

Um dos problemas enfrentados pelos apresentadores de televisão, especialmente quando estes apresentam programas ao vivo diários, são as responsabilidades que por vezes recaem em cima do que é falado ao vivo. Muitas pessoas se sentem no direito de  se defenderem quando acham que fora injustiçadas por um determinado canal de televisão ou um determinado apresentador, e isso geralmente acaba rendendo um processo na justiça.

Recentemente a apresentadora Ana Maria Braga e a Rede Globo acabaram sendo condenadas na justiça. Na verdade a emissora e apresentadora já haviam sido condenadas, mas acabaram recorrendo contra a decisão e uma nova instancia de julgamento. Mas de acordo com a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, responsável por julgar os recursos, tanto a apresentadora quanto a emissora continuaram sendo condenadas no caso de uma juíza que teria recebido críticas em rede nacional no programa comandado por Ana Maria.

globo-e-ana-maria-braga-sao-condenados

Publicidade

Em seu programa diário na Rede Globo, a apresentadora divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provisória após haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime. Neste momento, Ana Maria fez uma crítica a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e fez questão de divulgar o nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

A apresentadora disse também que a liberação do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom comportamento. No entanto, conforme o processo, a decisão da magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, visto que a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado.

Logo depois que a apresentadora fez a sua crítica em rede nacional em seu programa, que geralmente consegue se manter líder de audiência no horário, tanto a juíza quando a família da magistrada acabaram sendo acusadas pelos populares. Além disso, a magistrada declarou que membros da sua família também começaram a sofrer perseguições populares. Este foi o principal motivo para que a juíza levasse adiante a ideia de mover um processo por danos morais contra a apresentadora e também contra a emissora.

Publicidade

De acordo com a sentença, o TJ de São Paulo, em primeira instancia, havia entendido que a apresentadora Ana Maria Braga havia extrapolado todo o direito constitucional de crítica e da livre manifestação e de pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. O valor que foi fixado de indenização foi de R$ 150 mil.

A discussão chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em relação à configuração do dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7. Destacou também que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça a segurança jurídica das decisões.

Nesta última sentença, o valor de R$ 150 mil foi mantido e a magistrada deverá ser indenizada.


Comentários (0) Postar um Comentário

Nenhum comentário encontrado. Seja o primeiro!

Oi, Bem-vindo!

Acesse agora, navegue e crie sua listas de favoritos.

Entrar com facebook Criar uma conta gratuita 
Já tem uma conta? Acesse agora: