Um dos problemas enfrentados pelos apresentadores de televisão, especialmente quando estes apresentam programas ao vivo diários, são as responsabilidades que por vezes recaem em cima do que é falado ao vivo. Muitas pessoas se sentem no direito de se defenderem quando acham que fora injustiçadas por um determinado canal de televisão ou um determinado apresentador, e isso geralmente acaba rendendo um processo na justiça.
Recentemente a apresentadora Ana Maria Braga e a Rede Globo acabaram sendo condenadas na justiça. Na verdade a emissora e apresentadora já haviam sido condenadas, mas acabaram recorrendo contra a decisão e uma nova instancia de julgamento. Mas de acordo com a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça, responsável por julgar os recursos, tanto a apresentadora quanto a emissora continuaram sendo condenadas no caso de uma juíza que teria recebido críticas em rede nacional no programa comandado por Ana Maria.
Em seu programa diário na Rede Globo, a apresentadora divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provisória após haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime. Neste momento, Ana Maria fez uma crítica a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e fez questão de divulgar o nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A apresentadora disse também que a liberação do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom comportamento. No entanto, conforme o processo, a decisão da magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, visto que a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado.
Logo depois que a apresentadora fez a sua crítica em rede nacional em seu programa, que geralmente consegue se manter líder de audiência no horário, tanto a juíza quando a família da magistrada acabaram sendo acusadas pelos populares. Além disso, a magistrada declarou que membros da sua família também começaram a sofrer perseguições populares. Este foi o principal motivo para que a juíza levasse adiante a ideia de mover um processo por danos morais contra a apresentadora e também contra a emissora.
De acordo com a sentença, o TJ de São Paulo, em primeira instancia, havia entendido que a apresentadora Ana Maria Braga havia extrapolado todo o direito constitucional de crítica e da livre manifestação e de pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. O valor que foi fixado de indenização foi de R$ 150 mil.
A discussão chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em relação à configuração do dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7. Destacou também que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça a segurança jurídica das decisões.
Nesta última sentença, o valor de R$ 150 mil foi mantido e a magistrada deverá ser indenizada.
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