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Marco Civil da Internet beneficiará quem precisar apagar conteúdo ofensivo na web

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Um dos principais pontos que vai mudar depois que o Marco Civil da internet conseguir ser aprovado no Senado e ser sancionado pela Presidência da República, é a possibilidade de retirada mais ágil do ar de conteúdos que possam ofender alguma pessoa.

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No texto que foi aprovado esta semana pela Câmera dos Deputados, consta o artigo 19 e seus parágrafos 3º e 4º que permitem que magistrados de juizados especiais recebam reclamações e decidam, motivados em “interesse da coletividade” (um conceito que ainda não é muito preciso), sobre a retirada de algum material de um determinado site.

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Hoje em dia a lei já possui alguns mecanismos que permite que as pessoas que tenham se sentido ofendidas ou prejudicadas por alguma postagem na web peça para que o material seja removido. O problema da lei atual, que poderá ser resolvido com o Marco Civil, estava em como proceder para que isso seja feita.

Apesar deste efeito benéfico para a sociedade, este mecanismo do Marco Civil também pode criar um outro problema, principalmente para os portais de notícias. Qualquer pessoa que se considere ofendido com alguma matéria publicada também poderia recorrer ao artigo para pedir a remoção do mesmo.

Apesar desta possível interpretação, o deputado federal Alessandro Molon, do PT-RJ, já havia declarado algumas vezes que o artigo 19 não se aplica as matérias de cunho jornalística publicada por sites de jornais, por exemplo. Esta medida seria apenas para conseguir regular a retirada do conteúdo de portais, blogs, ou sites de armazenamento de fotos e vídeos.


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