O MEI é um tipo de pessoa jurídica que acabou sendo criado no Brasil para englobar as pessoas que antes trabalhavam de forma irregular e autônoma, sem os devidos registros. A partir da criação desta figura, essas pessoas tiveram a oportunidade de formalizar o seu trabalho, garantindo inclusive a possibilidade de receber determinados benefícios.
Existem alguns critérios que foram definidos para as pessoas que desejam se enquadrar nesta figura jurídica. Além de trabalhar com atividades que estejam previstas na lei, essas pessoas podem faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano. Elas também não podem ser sócias ou titulares de outras empresas.
A partir do momento que o trabalhador opta pela figura do MEI eles passam a contribuir com o pagamento de um imposto que foi criado especificamente para essa figura. A ideia é de que este imposto seja concentrado em um pagamento único, mas que permite com que as pessoas tenham acesso a diferentes benefícios.
Uma das possibilidades que o trabalhador acaba garantindo a partir do momento que se torna um MEI é o da aposentadoria, uma vez que os profissionais autônomos que trabalham sem qualquer tipo de regulamentação acabam não tendo direito a se aposentar de acordo com as regras criadas pelo INSS.
Como o MEI pode se aposentar?
A aposentadoria dos profissionais que atuam como MEI acaba acontecendo através da modalidade de tempo de contribuição. Os pagamentos, ao longo do período mínimo previsto pela lei, acontece a partir do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O valor é fixo, sendo que os contribuintes acabam sabendo exatamente quanto eles vão pagar todos os meses. Este valor acaba correspondendo a um determinado percentual do salário mínimo. Por conta disso, este pagamento acaba sendo reajustado sempre que o salário mínimo for atualizado.
Em 2024, por exemplo, o valor referente ao INSS pago pelo MEI é de R$ 70,60. Somado aos impostos da atividade, o MEI paga aproximadamente R$ 75,60 todo mês, pois essa é a soma do percentual definido e mais alguns impostos.
Tipos de aposentadoria previstos para o MEI
De acordo com a atual legislação definida para a aposentadoria dos profissionais que atuam como MEI, existem quatro tipos para que os profissionais se enquadrem:
- Aposentadoria programada: nesse tipo o MEI precisa ter pelo menos 65 anos de idade se for homem e contribuído por 20 anos, ou 62 anos se mulher e ter contribuído por 15 anos
- Aposentadoria por invalidez: caso o MEI sofra de uma doença que o incapacite permanentemente para o trabalho, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
- Aposentadoria especial: se o MEI atuar em atividades que o expõe a agentes nocivos a saúde, pode solicitar uma aposentadoria especial
- Aposentadoria por tempo de contribuição: os MEIs que contribuíram antes da Reforma da Previdência podem ter acesso a essa aposentadoria.
Lembrando que as datas e os períodos que foram definidos para essas aposentadorias acabam valendo de acordo com as regras atuais, uma vez que existem diferentes reformas sendo feitas no sistema de previdência que podem alterar estes critérios.
Qual idade e quanto tempo de contribuição o MEI precisa para se aposentar?
De acordo com as regras atuais do INSS, os profissionais que atuam dentro desta figura jurídica do MEI, os homens conseguem se aposentar com uma idade mínima de 65 anos de idade. Já as mulheres atualmente conseguem se aposentar com uma idade mínima de 62 anos de idade.
Além da idade mínima, os contribuintes também devem ter um período mínimo de contribuição, que atualmente é de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Qual valor da aposentadoria do MEI?
O MEI não acaba sendo direito a aposentadoria pelos vencimentos médios. Portanto, eles acabam recebendo sempre o salário mínimo como aposentadoria. Atualmente, em 2024, este valor é de R$ 1.412,00.
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