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Como receber a restituição do Imposto de Renda 2024 antes

Confira as regras de prioridades para os recebimentos deste tipo de restituição.
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O prazo oficial para a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2024 está começando oficialmente a partir deste dia 14 de março. A partir deste momento os contribuintes já podem começar a utilizar as diferentes ferramentas que a receita disponibiliza para o envio de todos os dados referentes as movimentações financeiras das pessoas físicas ao longo do ano de 2023. 

Como receber a restituição do Imposto de Renda 2024 antes

Ao final do preenchimento da declaração completa do Imposto de Renda, o resultado pode ser dois para os contribuintes: ou as pessoas terão que realizar o pagamento de um determinado imposto devido, ou então elas terão que receber uma determinada restituição do imposto, que é quando os contribuintes recebem um determinado valor na sua conta. 

Este pagamento, normalmente, é feito através de lotes, sendo que no momento que a Receita Federal define o cronograma do imposto como um todo eles acabam definindo também as datas previstas para o pagamento destes diferentes lotes. 

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De acordo com o que já foi divulgado em relação as datas previstas para os pagamentos dos lotes do IRPF, as datas nas quais devem ser liberados os lotes são as seguintes:

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 junho
  • Terceiro lote: 31 julho
  • Quarto lote: 30 agosto

Existem algumas regras que acabam sendo aplicadas para os consumidores que desejam estar na lista de prioridades, ou seja, aqueles que recebem a restituição do pagamento do Imposto de Renda de forma antecipada. Para isso, o principal critério que costuma ser levado em consideração é a data, ou seja, os contribuintes que enviam a declaração antes acabam recebendo antes. 

Além da data, também existem outras regras que acabam sendo levadas em consideração para definir as prioridades dos pagamentos. Existem algumas regras que acabam sendo definidas por lei, enquanto que outras acabam sendo definidas de acordo com algumas definições feitas:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
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Atualmente uma das formas de entrar nos primeiros lotes é optar pela utilização do recurso de Declaração Pré-preenchida, que foi lançada oficialmente pela Receita Federal há alguns anos atrás e que acaba tendo como principal objetivo facilitar a vida dos contribuintes a partir dos dados que já constam no sistema. 

Como usar a declaração pré-preenchida

Essa é uma declaração que é feita inteiramente online, diferentemente do software que permite com que as pessoas preencham os dados offline e depois acabam sendo enviados de forma online pela internet. Além disso, neste tipo de declaração os contribuintes já contam com uma série de dados que aparecem de forma automática na sua declaração. 

Estes dados acabam sendo obtidos a partir dos números informados pelas outras empresas e demais órgãos. Mas mesmo diante de uma informação prévia de uma série de dados, os contribuintes podem editar alguma informação que esteja sendo considerada como equivocada, ou ainda adicionar ou corrigir algum dado.

Para que as pessoas consigam acessar os dados, elas precisam ter uma conta no portal Gov.br com conta de segurança nível ouro ou prata. Caso o contribuinte tenha uma conta bronze, eles precisam seguir os passos que foram descritos dentro do portal para aumentar o nível de segurança.
Para fazer este tipo de declaração, as pessoas devem seguir estes passos:

  • Baixe programa do Imposto de Renda;
  • Clique em “nova”;
  • Depois selecione “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”;
  • Em seguida preencha os campos que não tiverem sido resgatados.
  • Os contribuintes podem acessar o sistema e já deixar a pré-preenchida pronta para o envio na próxima sexta-feira.

Principais vantagens da declaração pré-preenchida

Além de ser inserido nos primeiros lotes nos casos dos contribuintes que possuem algum valor a receber, este tipo de declaração acaba tendo algumas outras vantagens. Uma das principais é que ela já é preenchida a partir dos dados que já constam no sistema, o que diminui os riscos das pessoas errarem no preenchimento de determinados tipos de dados.

Além disso, de acordo com a Receita Federal, a declaração pré-preenchida é protegida por um alto nível de segurança, o que reduz o risco de fraudes e aumenta a confiabilidade das informações prestadas
 


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