No dia 03/04 deste ano, foi colocada em vigor a nova lei das domésticas, que é responsável por várias mudanças muito importantes. Algumas mudanças, como a imposição de uma jornada máxima de 44 horas semanais (ou 8 horas de trabalho diário), e o pagamento de hora extra, começaram a valer oficialmente. Sendo assim, os patrões não poderão mais pedir para que a funcionária fique mais um pouco sem pagar mais por isso.
Existem ainda algumas cláusulas que não vigorarão imediatamente após a validação da nova lei das domésticas. Segundo o ministro Manoel Dias (Trabalho), direitos como o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), adicional noturno, auxílio-creche e auxílio-família só vão vigorar depois da regulamentação.
Vejamos então algumas das principais mudanças:
- Salário Mínimo – Pode variar de estado para estado.
- Jornada de trabalho – Não superior a 44 horas semanais, ou 8 horas diárias de trabalho.
- Hora extra – As horas que excederem esse número deverão ser pagas, contanto que não passe um total de 10 horas diárias.
- Descanso – Para jornadas de 6 horas ou mais, um mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas de descanso. Para as menores, mínimo de 15 minutos.
- Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho.
Existem alguns direitos que só passam a valer depois da regulamentação:
- FGTS: 8% sobre a remuneração. Falta definir o modelo de pagamento.
- Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos: falta definir quando passará a valer.
- Demissão sem justa causa: falta definir se a multa será de 40% do FGTS.
- Salário Família pago ao dependente: precisa de definição da previdência.
- Seguro-desemprego: Serão 5 parcelas, mas falta publicação da regra.
- Seguro contra acidente de trabalho: precisa de definição da previdência.
- Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22:00 horas as 5 horas. A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho.
Isso é tudo que mudou ou ainda vai mudar, provando mais uma vez que ser doméstica é um emprego como outro qualquer.
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