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Nova lei 'do racha' prevê até 10 anos de prisão para disputas que acabarem em morte

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Nos últimos anos os representantes do Governo têm demonstrado certa boa vontade em fazer algumas alterações pontuais há muito necessárias em algumas das leis que regem o País. Seguindo essa tendência, as novas mudanças constam da Lei 12.971/2014, e foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (12).

Nova lei ‘do racha’ prevê até 10 anos de prisão para disputas que acabarem em morte

As novas alterações destinam-se principalmente àqueles que praticam corridas clandestinas com veículos, uma prática consideravelmente comum e popularmente conhecida como ‘racha’.

Racha ilegal na Marginal Pinheiros

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Segundo a nova lei, no prazo de seis meses a pena para quem participa desse tipo de disputa deixa de ser de seis meses a dois anos e passa a ser agora de até três anos de detenção, podendo chegar a até dez anos nos casos em que as disputas acabarem em morte. Segundo o texto da lei, no caso de morte a pena independerá da comprovação de que o motorista quis ou não o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

O texto da nova lei aumenta ainda em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “Racha” ou “pega”, os valores poderão chegar até R$ 1.915,40. Atualmente elas costumam variar de uma a cinco vezes. Além disso, no caso de infratores reincidentes no período de um ano, a multa deverá ser aplicada com o dobro do valor previsto.

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O projeto de lei visa garantir maior segurança no trânsito, onde as vidas de pessoas inocentes são por vezes tiradas graças às manobras irresponsáveis de pessoas envolvidas com os famosos rachas e outras categorias de competições clandestinas de veículos. A expectativa é a de que com as novas medidas, o índice de realização desse tipo de disputa seja cada vez menor com o passar do tempo.


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