Quem tem plano de saúde individual ou familiar vai se deparar com uma novidade no boleto dos próximos meses: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu o teto de 5,11% de reajuste anual para esses contratos, o menor percentual já autorizado pelo órgão desde sua criação — com exceção do ano em que o reajuste foi negativo por causa da pandemia. A decisão foi aprovada em reunião da Diretoria Colegiada da ANS no final de maio e segue para publicação no Diário Oficial da União.
Para quem acompanha esse mercado há anos, o número surpreende. Nos últimos ciclos, o teto ficou em 15,5%, 9,63%, 6,91% e 6,06% — uma trajetória de queda que agora atinge o patamar mais baixo da série histórica. Ainda assim, o percentual fica acima da inflação oficial acumulada em 12 meses, o que significa que o plano de saúde continua encarecendo acima do custo de vida geral do brasileiro.

O que muda na prática para o beneficiário
O reajuste aprovado vale para os contratos regulamentados — ou seja, aqueles firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. Hoje, esse universo abrange cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o que representa 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Se você contratou o plano diretamente com a operadora, sem vínculo com empresa ou sindicato, está nesse grupo.
A aplicação do reajuste segue uma regra simples: ele só pode entrar em vigor no mês de aniversário do contrato — isto é, o mês em que você assinou o plano originalmente. Não é a data do seu aniversário de nascimento, e sim a data de início da vigência do contrato. Por isso, o aumento não aparece para todo mundo ao mesmo tempo, e sim de forma escalonada ao longo do ano.
Como fica o boleto em junho, julho e agosto
Para contratos com aniversário em maio ou junho, a ANS permite que a operadora comece a cobrar o reajuste em julho ou, no máximo, em agosto — com retroatividade à data de aniversário. Isso significa que seu boleto de julho pode já vir com a mensalidade corrigida e, em alguns casos, incluir também a diferença retroativa do mês anterior.
A ANS divulgou um exemplo prático para facilitar o entendimento. Considerando um plano com mensalidade de R$ 100 e aniversário em maio:
- Os boletos de maio e junho podem ser emitidos sem reajuste
- A partir de julho, a mensalidade passa a ser de R$ 105,11
- O boleto de julho pode incluir a cobrança retroativa de maio, totalizando R$ 110,22
- O boleto de agosto pode incluir a retroatividade de junho, resultando novamente em R$ 110,22
- A partir de setembro, o beneficiário paga apenas o valor reajustado de R$ 105,11
Ou seja, há dois meses em que o boleto pode chegar mais alto por conta da cobrança acumulada. É importante se planejar para não ser pego de surpresa. Ao receber o boleto, confira se o documento detalha cada cobrança separadamente — isso é um direito seu como consumidor. Se tiver dúvida sobre um valor, veja como rastrear cobranças desconhecidas e entender o que está sendo cobrado.
Como o percentual foi calculado
A metodologia da ANS combina dois índices. O Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que representa os custos reais das operadoras, tem peso de 80% no cálculo. Os outros 20% vêm do IPCA, a inflação oficial medida pelo IBGE. O IVDA considera frequência de uso dos serviços, variação de preços de insumos e equipamentos médicos, além de ganhos de eficiência das operadoras e os reajustes por faixa etária.
No ciclo mais recente, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados cresceram 8,32% em relação ao período anterior — reflexo do encarecimento de serviços e insumos de saúde, do maior consumo de procedimentos e do envelhecimento dos beneficiários. Mesmo assim, o percentual final ficou em 5,11% depois de aplicada a fórmula que considera também os ganhos de produtividade do setor.
O resultado passou por validação do Ministério da Fazenda antes de ser aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS. Para consultar a nota oficial da ANS sobre o reajuste, acesse o portal gov.br.
Plano individual versus plano coletivo: quem é afetado
É fundamental entender que o teto de 5,11% não se aplica aos planos coletivos — aqueles contratados por empresas para seus funcionários (coletivo empresarial) ou por sindicatos e associações profissionais (coletivo por adesão). Para esses contratos, o reajuste é negociado diretamente entre a operadora e a empresa ou entidade contratante, sem limite regulatório fixado pela ANS.
Na prática, isso significa que os trabalhadores com plano empresarial podem ter reajustes maiores ou menores do que 5,11%, dependendo do que for acordado na renovação contratual. Já quem tem plano individual está protegido pelo teto regulatório e não pode ser cobrado acima desse percentual, independentemente do que a operadora afirme ou do que conste em correspondência enviada pela empresa.
Se você não sabe ao certo qual é o seu tipo de contrato, verifique o cartão do beneficiário ou o contrato assinado. Planos individuais geralmente têm o CPF do titular como dado principal de identificação, enquanto os coletivos empresariais costumam ter o CNPJ da empresa empregadora.
Quais são os seus direitos se o reajuste vier acima do teto
Se a operadora aplicar um percentual superior a 5,11% em contratos individuais regulamentados, o beneficiário tem direito de contestar a cobrança. O primeiro passo é entrar em contato com o SAC da operadora e exigir esclarecimento por escrito. Caso não haja solução, o canal correto é a Central da ANS pelo telefone 0800 701 9656, disponível de segunda a sexta-feira.
Outra opção é registrar uma reclamação formal no portal da ANS ou no aplicativo Meu Plano de Saúde, disponível para download gratuito. O Procon do seu estado e o portal consumidor.gov.br também são instâncias válidas para resolver disputas com operadoras. Em casos mais graves, a via judicial é uma alternativa — o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu, por exemplo, que planos que não comprovam a pertinência do reajuste podem ter o aumento declarado nulo.
Vale organizar a documentação antes de qualquer reclamação: guarde os boletos anteriores, o contrato original e qualquer comunicado da operadora sobre o reajuste. Ter esses registros facilita muito a argumentação. Para manter as finanças organizadas, também faz sentido entender quais gastos com saúde podem ser deduzidos no Imposto de Renda, já que mensalidades de planos individuais entram na declaração.
Perspectiva histórica: o reajuste está caindo, mas o preço acumulado é alto
O dado positivo de curto prazo — o menor teto desde 2000 — não apaga um quadro mais amplo. Entre 2006 e 2024, o preço dos planos de saúde cresceu cerca de 327%, quase o dobro do IPCA acumulado no mesmo período, que ficou em aproximadamente 170%. Isso significa que o brasileiro gasta, proporcionalmente, muito mais com plano de saúde hoje do que gastava duas décadas atrás.
A combinação de envelhecimento populacional, incorporação de novas tecnologias médicas e aumento do uso de procedimentos explica grande parte desse movimento. O setor privado de saúde é um dos que mais pesam no orçamento das famílias brasileiras, especialmente nas de renda média, que dependem do plano individual justamente por não terem cobertura via empregador.
Ainda assim, a trajetória descendente dos últimos anos — de 15,5% para 5,11% em quatro ciclos — indica que a metodologia regulatória tem respondido à pressão por contenção de custos. Para quem precisa tomar decisões sobre manter ou cancelar o plano, vale também consultar dicas de organização financeira e avaliar o impacto real do reajuste no orçamento mensal antes de qualquer decisão.

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