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Lei que Prevê Tratamento de Câncer em 60 Dias

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A Presidente Dilma Rousseff resolveu se movimentar em relação aos numerosos casos de câncer que estão ocorrendo no Brasil, através da lei federal que estabelece um prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer iniciem o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Nesse período, que conta a partir da confirmação do diagnóstico e da inclusão dessas informações no prontuário médico, os pacientes devem passar por cirurgia ou iniciar as sessões de químio ou radioterapia, conforme a indicação de cada caso. Segundo a lei, o paciente que não conseguir iniciar o tratamento no período pré estipulado pela lei poderá fazer uma denúncia junto à ouvidoria do SUS pelo telefone 136.

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Essas denúncias serão fiscalizadas pelo Ministério da Saúde. Em último caso, o paciente pode ainda acionar a Justiça contra o estado ou o município em que o problema tiver ocorrido.

Mas como sempre existem exceções, com essa nova lei não é diferente. Ela deixa de valer em 3 casos: Câncer de pele não melanoma (a biópsia às vezes já é o tratamento), tumor de tireoide com menor risco e pacientes sem indicação de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Mas, em algumas dessas situações, a ingestão de remédios deve começar logo após o diagnóstico.

Veja mais: Dia mundial do combate ao câncer

A previsão do Instituto Nacional do Câncer (Inca) é de que 518 mil casos de câncer sejam diagnosticados em 2013. A má notícia é que esse número deva aumentar nos próximos anos devido ao envelhecimento da população e o aumento do tabagismo entre as mulheres.

Em todo o país, 277 hospitais, centros e institutos estão habilitados a realizar procedimentos oncológicos pela rede pública. Há unidades em todos os estados, mas cinco deles – quatro no Norte e um no Nordeste – têm apenas um local de tratamento. É o caso do Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Piauí.


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