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Os custos do divórcio

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Nenhum relacionamento começa com as pessoas pensando ele poderá chegar ao fim um dia. É claro que a experiência permite que algumas das pessoas acabem entrando sempre com um pé atrás em um determinado relacionamento, até mesmo por ter já passado por muitas coisas. Mas o fato é que, em determinados momentos, existe a necessidade da pessoa terminar o seu casamento. Isso acontece quando as duas pessoas envolvidas já não conseguem mais se entender, ou quando não existe mais respeito entre estas pessoas.

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Mas muitas mulheres podem ficar um pouco confusas em relação ao seu divórcio. Afinal de contas, este é um procedimento que exige algumas coisas das pessoas e também custa dinheiro. E é muito complicado que as pessoas consigam um divórcio sem a presença de um advogado que represente as partes. Por isso, realmente o primeiro passo é encontrar um advogado.

É importante que este advogado seja um profissional, ou uma pessoa de confiança do seu cliente. Até porque um divórcio muitas vezes envolve uma série de detalhes íntimos da vida da pessoa, e por isso é que realmente é necessário que os clientes tenham empatia e abertura para conseguir conversar com seu advogado abertamente.

É importante também que as pessoas tenham conhecimento em torno dos custos relacionados a um divórcio. É muito importante que estes gastos sejam colocados na ponta do lápis para que não se tenham muitas surpresas.

O primeiro passo é calcular os honorários profissionais, que são os custos dos advogados que serão contratados. Este é um valor que fica muito difícil de mensurar, porque varia de caso para caso. Geralmente os profissionais trabalham com um valor fixo do trabalho e mais um percentual que vai variar de acordo com o patrimônio, ou com o ganho de determinadas causas, como a guarda dos filhos.

Existem também custas judiciais que também precisam ser pagas pelos clientes para que os advogados consigam entrar com o processo. No Estado de São Paulo a tabela vigente é esta abaixo, sendo que 1 Ufesp é igual a R$ 17,45.

Confira a tabela:

Valor do monte-mor: até R$ 50 mil/Valor a ser recolhido: 10 Ufesps

Valor do monte-mor: de R$ 50.001 a R$ 500 mil /Valor a ser recolhido: 100 Ufesps

Valor do monte-mor: de R$ 500.001 a R$ 2 milhões /Valor a ser recolhido: 300 Ufesps

Valor do monte-mor: de R$ 2.000.0001 a R$ 5 milhões /Valor a ser recolhido: 1 mil Ufesps

Valor do monte-mor: Se não houver bens a partilhar/ Valor a ser recolhido: 5 Ufesps


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