Mais de 15 milhões de brasileiros atuam como Microempreendedor Individual (MEI) no país, segundo dados recentes do Portal do Empreendedor. Entre esse público, muitas mulheres que planejam ter filhos enfrentam dúvidas sobre seus direitos previdenciários. A boa notícia é que a empreendedora MEI tem, sim, direito à licença-maternidade — mas é preciso cumprir requisitos específicos para garantir o benefício.
O salário-maternidade para MEI funciona de maneira diferente do benefício pago a trabalhadoras com carteira assinada. Enquanto funcionárias de empresas recebem o valor diretamente do empregador (que depois é ressarcido pelo INSS), a microempreendedora individual precisa solicitar o pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social e comprovar que está em dia com suas obrigações tributárias.

Carência de 10 meses é obrigatória
O principal requisito para ter acesso ao benefício é o período de carência. A MEI precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses antes do nascimento do bebê, da adoção ou da obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Essa regra vale para todas as seguradas da Previdência Social que não estão empregadas com carteira assinada.
A contribuição acontece mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui uma parcela destinada ao INSS. Em 2025, o valor da contribuição previdenciária da MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente, totalizando R$ 70,60 considerando o piso nacional de R$ 1.412,00.
Um detalhe importante: a carência começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia do DAS. Pagamentos atrasados podem comprometer a contagem do período e atrasar o acesso ao benefício. Por isso, especialistas em direito previdenciário recomendam que microempreendedoras que planejam engravidar mantenham a regularidade dos pagamentos com pelo menos um ano de antecedência.
Código tributário correto garante a cobertura
Outro ponto que gera confusão entre as beneficiárias é o código tributário usado no momento do pagamento do DAS. Para ter direito à licença-maternidade, a MEI precisa recolher a contribuição com o código 1910, que se refere ao INSS. Esse é o código padrão que já vem preenchido na guia de pagamento gerada pelo Portal do Empreendedor.
Algumas microempreendedoras optam por pagar apenas os tributos municipais e estaduais (ISS e ICMS), deixando de recolher a parte previdenciária. Essa escolha reduz o valor mensal do DAS, mas elimina completamente o direito aos benefícios do INSS, incluindo aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Quem deixou de pagar a contribuição previdenciária em algum período pode regularizar a situação. É necessário emitir as guias em atraso através do Portal do Empreendedor, pagar os valores com os devidos acréscimos legais (juros e multa) e aguardar a atualização do sistema da Receita Federal, que repassa as informações ao INSS.
Valor e duração do benefício
A licença-maternidade para MEI tem duração de 120 dias (aproximadamente quatro meses) e o valor pago equivale a um salário mínimo nacional. Diferentemente de trabalhadoras com carteira assinada — que podem receber valores maiores caso seu salário seja superior ao piso — a microempreendedora individual sempre receberá o valor base, independentemente do faturamento de seu negócio.
O pagamento é feito diretamente pelo INSS, com a primeira parcela liberada cerca de 30 dias após a aprovação do pedido. O dinheiro cai na conta bancária informada no momento da solicitação, e a beneficiária pode acompanhar o status através do aplicativo Meu INSS.
Durante o período de licença, a MEI pode continuar operando seu negócio normalmente, se desejar. O benefício não exige o afastamento das atividades empresariais, diferentemente do que ocorre com funcionárias CLT. Essa flexibilidade permite que a empreendedora organize sua rotina conforme suas necessidades e possibilidades.
Como solicitar o salário-maternidade
O processo de solicitação é totalmente digital e pode ser feito de três formas: pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), pelo site meu.inss.gov.br ou pela Central de Atendimento 135. A documentação necessária inclui documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento da criança (ou documentos de adoção/guarda judicial).
Para partos, a solicitação pode ser feita a partir de 28 dias antes da data prevista para o nascimento. Em casos de adoção ou guarda, o pedido deve ser apresentado imediatamente após a formalização do processo judicial. O prazo para requerer o benefício é de até cinco anos após o nascimento ou adoção — mas quanto antes for solicitado, mais rápido virá o pagamento.
A análise do pedido costuma levar entre 30 e 45 dias. Durante esse período, o INSS verifica se a beneficiária cumpre todos os requisitos, especialmente a carência de 10 meses e a regularidade das contribuições. Caso falte algum documento ou haja inconsistências nos dados, a solicitante é notificada e tem prazo para apresentar as informações complementares.
Situações especiais e direitos adicionais
O salário-maternidade também é concedido em situações específicas além do parto biológico. Mulheres que adotam crianças de qualquer idade têm direito aos mesmos 120 dias de licença, desde que cumpram o período de carência. O mesmo vale para casos de guarda judicial para fins de adoção e para natimortos (quando o bebê nasce sem vida após a 23ª semana de gestação).
Em situações de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro, risco de vida para a mãe ou anencefalia do feto), a MEI tem direito a duas semanas de salário-maternidade. Nesse caso, não há carência exigida — basta comprovar a qualidade de segurada através dos pagamentos do DAS.
Outra informação relevante: se a MEI tiver outro vínculo empregatício com carteira assinada, ela pode receber o salário-maternidade duas vezes. Um pago pela empresa (referente ao vínculo CLT) e outro pelo INSS (referente à contribuição como MEI). Para isso, é necessário ter contribuído nos dois vínculos pelo período mínimo exigido.
Regularização de contribuições em atraso
Microempreendedoras que descobrem a gravidez e percebem que não completaram os 10 meses de carência ainda têm alternativas. A primeira é regularizar imediatamente todos os pagamentos pendentes do DAS. A Receita Federal permite a emissão de guias retroativas por até cinco anos, e esses pagamentos — mesmo que feitos com atraso — contam para o período de carência.
Os valores em atraso incluem juros de mora calculados pela taxa Selic e multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor original. Uma guia de R$ 70,60 que está seis meses atrasada, por exemplo, pode chegar a cerca de R$ 85,00 com os acréscimos legais. Ainda assim, é um investimento que garante o acesso ao benefício de quatro meses de salário mínimo.
É importante ressaltar que o pagamento das guias atrasadas não é instantaneamente reconhecido pelo sistema do INSS. A Receita Federal processa essas informações e as repassa à Previdência Social, processo que pode levar até 90 dias. Por isso, o ideal é regularizar a situação o quanto antes para evitar problemas na hora de solicitar o salário-maternidade.
Planejamento financeiro durante a licença
Embora a MEI possa continuar trabalhando durante o período do benefício, muitas empreendedoras preferem se afastar parcial ou totalmente das atividades nos primeiros meses após o nascimento. Nesse cenário, o planejamento financeiro se torna essencial, já que o valor recebido é limitado ao salário mínimo.
Especialistas em finanças pessoais recomendam criar uma reserva financeira equivalente a pelo menos três meses de despesas antes do nascimento do bebê. Essa reserva ajuda a cobrir gastos extras com saúde, enxoval e eventuais despesas inesperadas, complementando o valor do salário-maternidade.
Durante a licença, a MEI continua obrigada a pagar mensalmente o DAS para manter a regularidade da empresa. A taxa não é suspensa no período do benefício, e o não pagamento pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ. Muitas empreendedoras optam por agendar os pagamentos ou deixar valores reservados especificamente para essa finalidade.
Onde obter mais informações
Dúvidas sobre o processo de solicitação podem ser esclarecidas através da Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. O site oficial do Instituto (www.gov.br/inss) também oferece um guia completo sobre o salário-maternidade, incluindo vídeos explicativos e perguntas frequentes.
Para questões relacionadas ao MEI e ao pagamento do DAS, o Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) concentra todas as informações necessárias. Lá é possível emitir guias de pagamento, consultar débitos, regularizar pendências e obter orientações sobre obrigações fiscais e previdenciárias.
Caso a solicitação seja negada ou haja problemas na análise, a beneficiária pode apresentar recurso administrativamente através do próprio site do INSS ou procurar a Defensoria Pública para orientação jurídica gratuita. O prazo para contestar decisões do Instituto é de 30 dias a partir da data da notificação.

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