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Minha Casa Minha Vida: Saiba o que muda e o quem pode aproveitar condições especiais

Recentemente governo atualizou os valores dos imóveis que podem ser adquiridos.
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O programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, ganhou uma série de atualizações com o objetivo de manter o poder de compra dos beneficiários, além de ampliar também as possibilidades e as faixas de rendas. Mas o programa ainda segue com basicamente as mesmas regras de funcionamento, incluindo a possibilidade de adquirir móveis novos e usados, com benefícios que são oferecidos como descontos.

Minha Casa Minha Vida: Saiba o que muda e o quem pode aproveitar condições especiais

Nesta terça-feira, dia 13 de julho, o presidente Lula sancionou oficialmente a lei que define as novas regras do Minha Casa, Minha Vida, que acaba confirmando todas as mudanças e regras que tinham sido definidas e anunciadas anteriormente. De acordo com as informações, a meta do governo é contratar mais 2 milhões de moradias através do programa.

Para quem deseja entender melhor as mudanças que foram feitas com no programa, confira alguns pontos importantes:

Quem pode aproveitar os benefícios

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De uma forma geral, o programa está tendo suas regras ampliadas, em termos de possibilidade de pessoas que participam, mesmo que nem todo mundo acabe sendo colocado na mesma faixa e tenha acesso aos mesmos benefícios. De acordo com o texto da nova lei, as faixas de renda acabaram passando por um processo de ampliação, sendo que agora as pessoas podem ter uma renda mensal de até R$ 8 mil para as áreas consideradas como urbanas. Já para as áreas rurais, as famílias podem ter renda de até R$ 96 mil.

Para as áreas urbanas, foram definidas 3 grandes faixas, sendo que dentro das mesmas ainda existem algumas divisões. Mas as principais são as seguintes:

  • Faixa 1: renda mensal de até R$ 2.640
  • Faixa 2: renda mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
  • Faixa 3: renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

 Já para as áreas rurais, as faixas definidas foram as seguintes:

  • Faixa 1: renda anual de até R$ 31.680
  • Faixa 2: renda anual de R$ 31.608,01 a R$ 52.800
  • Faixa 3: renda anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000

Quanto podem custar os imóveis para entrar no Minha Casa, Minha Vida?

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Os valores máximos dos imóveis que podem entrar no programa também dependem e variam de acordo com a faixa dos compradores. Em relação aos imóveis que podem ser comprados nas áreas urbanas, os valores máximos variam entre R$ 170 mil até R$ 350 mil, sendo que o primeiro teto para a faixa 1 e o último teto para a faixa 3.

Já nas áreas rurais, para novas moradias o valor máximo passou de R$ 55 mil para R$ 75 mil. Já para melhoria de uma moradia, o valor passa de R$ 23 mil para R$ 40 mil.

Houve mudanças nas taxas de juros?

As taxas de juros do financiamento também são diferenciadas para as compras de imóveis que são feitas dentro do programa Minha Casa, Minha V ida, sendo que elas são consideradas como as mais baratas do mercado. Vão de 4% ao ano a 8,16% ao ano e variam de acordo com a renda e a região de moradia da família.

Além disso, o prazo de financiamento é de 35 anos para o pagamento dos imóveis, mas isso vai depender das condições que são oferecidas pela construtora nos lançamentos dos imóveis novos. E os cotistas do FGTS têm direito a financiamento com taxas menores.

Como se inscrever para comprar os imóveis mais baratos do Minha Casa, Minha Vida?

As pessoas que forem classificadas dentro da faixa 1 de renda serão aquelas que poderão adquirir determinados tipos de imóveis mais baratos, com os recursos do governo federal. Para essas famílias, o cadastro terá que ser feito diretamente nas prefeituras de cada cidade, que vão definir um cronograma para isso.

Essas pessoas e famílias serão inscritas diretamente no Cadastro Único. Depois do cadastro, será feita a seleção de imóveis de acordo com as regras definidas pelo Ministério das Cidades.

Já as pessoas que estão inseridas nas demais faixas deverão procurar diretamente as incorporadoras com imóveis do Minha Casa, Minha Vida. Basta fazer uma simulação do financiamento, enviar para a instituição financeira e aguardar a aprovação do crédito. Se tudo der certo, o contrato será assinado.

Lembrando que algumas famílias terão prioridade nos programas, incluindo aquelas que:

  • Estão em situação de rua
  • Tenham a mulher como responsável
  • Tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes
  • Estão em situação de risco e vulnerabilidade
  • Estão em situação de emergência ou calamidade
  • Em deslocamento involuntário causado por obras públicas federais. Neste caso, é preciso preencher outros critérios e prioridades que podem ser definidos pelos estados, Distrito Federal, municípios e entidades.

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