Topo

Como fazer a declaração retificadora de Imposto de Renda 2014

As melhores dicas de investimentos e notícias da economia brasileira estão no ClickGrátis! Como fazer a declaração retificadora de Imposto de Renda 2014
Publicidade
Comente

A declaração de Imposto de Renda 2014 é um dos assuntos que mais geram dúvidas nas pessoas em se tratando de finanças. Embora grande parte dos brasileiros tenham rendimentos passivos de serem tributados pelo “leão” – como é popularmente conhecido o recolhimento – o fato é que apenas uma pequena parcela da população sabe exatamente como proceder a cada ano para declarar seus impostos.

Leia também:

Diante desse cenário, a falta de informações acaba levando muitas pessoas – especialmente as que o vão fazer pela primeira vez – a cometer equívocos no momento de enviar suas declarações, o que culmina com o envio de informações erradas a respeito de seus rendimentos.

Publicidade

Sabendo que os erros cometidos podem acabar levando uma pessoa a cair na chamada “malha fina”, o contribuinte precisa consertar o erro em tempo hábil a fim de se eximir das consequências que eventualmente possam surgir, e é nesse momento que entra a declaração retificadora. Na sequência você poderá conferir as informações sobre como proceder nesse caso.

Como fazer a declaração retificadora de Imposto de Renda 2014

declaração retificadora de Imposto de Renda 2014

Antes de qualquer coisa vale esclarecer que a declaração retificadora pode ser realizada a qualquer tempo desde que a Receita Federal não tenha autuado ou mesmo convocado para esclarecimentos a respeito dos erros. Apesar disso, em todo o caso deve-se ter o máximo de senso de urgência ao mínimo erro percebido na declaração.

Dito isso, é hora de partir para a prática. Para fazer a declaração retificadora, o contribuinte precisa entrar no mesmo programa em que fez a declaração original, e em seguida ir até a “ficha de identificação dor contribuinte’. Lá haverá a pergunta: “Que tipo de declaração você deseja fazer?” A resposta deverá ser “Declaração Retificadora”.

Publicidade

Ao marcar a opção “Declaração Retificadora”, o contribuinte deverá informar o número do recibo da declaração anterior. Aqueles que porventura não tiverem de posse do referido número, precisarão deslocar-se até uma agência da Receita Federal para solicitá-lo.

Vale notar que para aqueles que fizerem a retificação da declaração ainda dentro do período de entrega do IR que vai até o dia 30 de Abril, haverá até mesmo a possibilidade de alterar o modelo de declaração escolhido, de simplificada para completa, ou vice-versa. Por outro lado, os contribuintes que entregarem a declaração retificadora depois do prazo, terão que manter o modelo previamente escolhido.


Comentários (0) Postar um Comentário

Nenhum comentário encontrado. Seja o primeiro!

Oi, Bem-vindo!

Acesse agora, navegue e crie sua listas de favoritos.

Entrar com facebook Criar uma conta gratuita 
Já tem uma conta? Acesse agora: