Ter um carro tunado e rebaixado sempre foi um dos sonhos da maioria dos brasileiros, especialmente daqueles que tem no automóvel sua paixão. Apesar do desejo de muitos, o fato é que o rebaixamento via suspensão a ar ou de rosca, não era liberado para os veículos leves, mas, para a alegria de muitos, uma nova resolução foi publicada no dia 26/03 no Diário Oficial da União.
Carros rebaixados com suspensão a ar ou de rosca são liberados por lei
A nova resolução publicada no Diário Oficial da União, diferentemente da resolução anterior, permite a documentação de veículos com sistemas reguláveis a ar ou de rosca, o que, em tese, representa uma grande conquista para a classe dos apaixonados por autos.
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De acordo com as notícias, antes de qualquer coisa os veículos que sofrerão alterações em suas suspensões deverão passar por vistorias e também constar em seus documentos o tipo de alteração realizada.
Para o objetivo, já existem despachantes especializados no caso nas mais diversas regiões brasileiras, e algumas regras deverão ser observadas. Um dos detalhes que deverão ser considerados independente do tipo de sistema de rebaixamento, é que o veículo deve ter pelo menos 100 milímetros de vão livre em relação ao solo, algo que será acompanhado de perto durante a vistoria.
Além da altura mínima, o veículo não poderá ficar com as rodas e pneus encostando em parte nenhuma da estrutura do veículo durante o esterçamento do volante, esse será quesito primordial e o carro deverá ser reprovado caso não consiga cumprir o mesmo. Para compreender melhor todas as regras e detalhes da nova resolução, você pode conferir o documento publico das especificações clicando aqui.
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