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Vai dar uma festa? Veja dicas para evitar problemas com a contratação do buffet

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Uma das maiores preocupações de quem organiza uma festa, seja ela de casamento, aniversário, ou qualquer outra confraternização, diz respeito à contratação do buffet. Algo que inclusive é totalmete justificável pelas inúmeras reclamações existentes no Procon em relação a determinados estabelecimentos que oferecem o serviço.

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Sabendo que o buffet é parte essencial da festa, especialistas costumam fazer algumas recomendações a quem deseja minimizar os riscos de ter um evento prejudicado, seja pelo desencontro de informações ou mesmo pela irresponsabilidade de alguns dos estabelecimentos.

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A seguir você poderá conferir algumas das melhores dicas encontradas. Veja!

Vai dar uma festa? Veja dicas para evitar problemas com a contratação do buffet

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Qualidade além do preço

Quem busca economia normalmente fecha contrato com o estabelecimento que oferece o menor preço. Esse, no entanto, pode ser um erro gravíssimo que acabará por comprometer eventualmente o evento.

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Embora preço baixo não seja sinônimo de irresponsabilidade (há estabelecimentos que cobram verdadeiras fortunas e não cumprem com os compromissos assumidos), recomenda-se que as pesquisas pelo buffet ideal sejam pautadas na qualidade do serviço prestado e não apenas no menor preço oferecido.

Mais que uma boa imagem

O ditado que diz que ‘uma imagem vale mais do que mil palavras’ tem lá seus méritos, no entanto, no caso do buffet, uma visita ao estabelecimento antes do fechamento do contrato vale mais do que mil imagens.

Isso significa que não adianta apenas conferir panfletos ou fotos dos cardápios do buffet pretendido na internet, o ideal mesmo é conferir a higiene do estabelecimento e até mesmo degustar com antecedência o que ele oferece.

Empresa legal e ativa

Antes de fechar o contrato com uma empresa, é imperativo que se tenha conhecimento a respeito da legalidade e atividade da mesma. O primeiro passo é acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado da mesma para conferir se não há processos em nome do estabelecimento por causa de descumprimentos contratuais ou serviços mal prestados.

O segundo passo é verificar o CNPJ do estabelecimento pretendido no site da Receita Federal, a partir daí é possível saber se a empresa está apta a funcionar e a prestar o tipo de serviço que se propõe.

Atenção ao contrato

O contrato de prestação de serviço deve ser sempre o mais detalhado possível para que ambas as partes se sintam seguras e saibam exatamente quais são seus direitos e deveres.

Os detalhes que devem ser observados incluem data, hora e local do evento, cardápio pretendido (se possível com informações sobre os tipos de talheres e galheteiros que acompanharão os pratos), número de convidados, hora do término, tipo de bebida que será servida (especificamente), condições de cancelamento, e tudo o mais que for possível.


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