Foi determinado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região que as empresas de telefonia não podem vender ao consumidor aparelhos celulares bloqueados, podendo receber uma multa às operadoras em caso de descumprimento foi estabelecida em R$ 50 mil por dia. Cabe recurso à decisão, da 5ª Turma do tribunal, tomada como resposta a uma ação do MPF (Ministério Público Federal) e da Oi Móvel. A decisão não deve ter muito impacto na prática, pois desde 2010 a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite que o consumidor peça às operadoras que desbloqueiem o aparelho gratuitamente. “Desde então, as empresas passaram a optar pela fidelização do cliente por meio dos planos, e não do aparelho”, aponta Eduardo Tude, da consultoria Teleco. “O que mudaria, se a decisão se confirmar, é que antes o cliente tinha que ir à operadora pedir o desbloqueio e agora o aparelho celular já viria desbloqueado”, completa. A venda de aparelhos bloqueados por até 12 meses é prevista por uma norma da Anatel. O recurso do MPF e da Oi Móvel foi a essa norma, com o argumento de que “nada justifica o bloqueio dos aparelhos, pois tal prática vincula o consumidor a uma única operadora”. “Nossa argumentação é em defesa do consumidor, e não contra”, afirma Eduardo Levy, do SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal).
“O cliente tem a opção de comprar o telefone pelo valor que ele quiser e habilitar na operadora. Mas também pode escolher o melhor valor e assumir, por opção, uma fidelização, pagando mais barato pelo aparelho.”
Levy diz ainda que a prática de fidelização é comum no mundo todo. “Não obrigamos ninguém a fazer nada. O legislador é que acaba retirando a opção do cliente, e não o contrário”.
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