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Nova resolução sobre prescrição de medicamentos por farmacêuticos: O que você precisa saber agora

Entenda como a nova resolução do CFF que permite a farmacêuticos prescrever medicamentos tarjados pode transformar o atendimento à saúde no Brasil e quais são os pontos de conflito com as entidades médicas.
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Uma nova resolução aprovada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e publicada no Diário Oficial da União amplia significativamente as possibilidades de prescrição de medicamentos por farmacêuticos no Brasil. A Resolução Nº 5/2025, que entrará em vigor no próximo mês, permite que profissionais farmacêuticos prescrevam não apenas medicamentos isentos de prescrição (MIPs), mas também medicamentos tarjados, aqueles tradicionalmente receitados apenas por médicos.

Até agora, os farmacêuticos podiam indicar apenas medicamentos para condições leves, como resfriados e alergias, além de prescrever alguns medicamentos controlados dentro de protocolos específicos, como no caso da PrEP e da PEP para prevenção do HIV. Com a nova normativa, esses profissionais poderão prescrever medicamentos que exigem receita e também renovar prescrições médicas existentes.

O CFF argumenta que a mudança não interfere na atividade médica, pois os farmacêuticos continuarão seguindo protocolos clínicos baseados em evidências científicas. "A Resolução apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos bem estabelecidos", afirma o conselho em nota oficial.

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Para garantir a qualidade do atendimento, a resolução vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo recentemente adotado pelo CFF. Isso permitirá que a sociedade consulte quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando a fiscalização e a transparência.

Nova resolução sobre prescrição de medicamentos por farmacêuticos: O que você precisa saber agora
Créditos: Freepik

Por que as entidades médicas se opõem à nova medida?

A reação das entidades médicas à nova resolução foi imediata e contundente. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) classificaram a medida como "absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico", anunciando que tomarão medidas judiciais para impedir sua aplicação.

O principal argumento dos médicos baseia-se na Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que estabelece que a prescrição de medicamentos é o último passo de um processo complexo que envolve anamnese, exames físicos e laboratoriais, além de um diagnóstico preciso – todas atribuições exclusivas dos médicos, segundo a legislação.

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"A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos", afirma o CFM em nota oficial. Além disso, a AMB alega que a formação dos farmacêuticos não inclui os conhecimentos necessários para prescrever medicamentos de forma segura, o que poderia colocar em risco a saúde dos pacientes.

Entidades médicas regionais, como a Academia Mineira de Medicina (AMM), a Associação Médica de Minas Gerais (CRM-MG) e o Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG), também manifestaram oposição à medida, reforçando a posição de que a prescrição medicamentosa deve permanecer como atividade exclusiva dos médicos para garantir a segurança dos pacientes.

Como o CFF justifica a ampliação da prescrição farmacêutica?

O Conselho Federal de Farmácia defende que a prescrição de medicamentos tarjados sempre foi uma competência dos farmacêuticos e que essa prática já está prevista em diretrizes curriculares do Ministério da Educação desde 2017. O farmacêutico clínico Wallace Bottacin, um dos responsáveis pela elaboração da norma, explica que "a prescrição farmacêutica sempre existiu como competência, e a nova resolução apenas garante respaldo legal dentro de protocolos estabelecidos".

O CFF também destaca que a Lei 13.021/2014 estabelece como obrigação do farmacêutico o acompanhamento sistemático dos pacientes por meio da farmacoterapia, o que incluiria a prescrição dentro de sua área de atuação. A entidade menciona ainda que a Anvisa, em 2022, alterou a nomenclatura das embalagens de medicamentos de "Venda sob prescrição médica" para "Venda sob prescrição", o que reconheceria que outros profissionais de saúde, além dos médicos, poderiam prescrever.

Outro ponto ressaltado pelo CFF é que o profissional farmacêutico não poderá prescrever todo tipo de medicamento. Sua atuação será limitada aos medicamentos isentos de prescrição e tarjados, "mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos". Isso, segundo o conselho, garantiria a segurança para a sociedade, uma vez que os farmacêuticos só poderiam prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.

  • Prescrição limitada a protocolos clínicos específicos
  • Necessidade de Registro de Qualificação de Especialista (RQE)
  • Fiscalização pública através do site do CFF
  • Prescrição baseada em evidências científicas

Impactos práticos para o sistema de saúde e para os pacientes

A ampliação da prescrição farmacêutica pode trazer diversos impactos para o sistema de saúde brasileiro. Para os defensores da medida, a resolução representa um avanço no acesso da população aos cuidados de saúde, especialmente em áreas remotas ou com escassez de médicos, onde as farmácias muitas vezes são o primeiro ponto de contato com o sistema de saúde.

A possibilidade de renovação de receitas pelos farmacêuticos também poderia aliviar a sobrecarga dos consultórios médicos, permitindo que os médicos se concentrem em casos mais complexos. Isso potencialmente reduziria filas e tempos de espera, beneficiando pacientes com condições crônicas que necessitam de medicação contínua.

Por outro lado, críticos argumentam que a medida pode levar a diagnósticos equivocados e tratamentos inadequados, uma vez que farmacêuticos não possuem a mesma formação clínica que os médicos. Há também preocupações sobre possíveis conflitos de interesse, já que muitos farmacêuticos trabalham em estabelecimentos comerciais, o que poderia influenciar as escolhas de prescrição.

Para os pacientes, a mudança pode significar maior conveniência e potencialmente menores custos, mas também traz questões sobre a qualidade e segurança do atendimento recebido. A implementação efetiva de mecanismos de controle e fiscalização será crucial para garantir que a prescrição farmacêutica contribua positivamente para o sistema de saúde sem comprometer a segurança dos pacientes.

Contexto internacional e experiências em outros países

A prescrição por farmacêuticos não é uma novidade exclusiva do Brasil, e observar experiências internacionais pode oferecer perspectivas valiosas. Em países como Reino Unido, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, farmacêuticos já possuem diferentes níveis de autoridade prescritiva, geralmente dentro de um modelo de "prescrição colaborativa" com médicos.

No Reino Unido, por exemplo, existe a figura do "pharmacist prescriber", que após treinamento adicional pode prescrever medicamentos para condições específicas. No Canadá, várias províncias permitem que farmacêuticos prescrevam para condições menores e renovem prescrições existentes. Estudos desses países indicam que a prescrição farmacêutica pode melhorar o acesso aos cuidados de saúde sem comprometer a segurança dos pacientes, quando implementada com os devidos controles.

Entretanto, é importante ressaltar que nesses países a implementação da prescrição farmacêutica ocorreu gradualmente, com extenso treinamento adicional e em contextos de sistemas de saúde com forte integração entre os diferentes profissionais. A colaboração interprofissional é frequentemente citada como fator-chave para o sucesso dessas iniciativas.

O desafio para o Brasil será desenvolver um modelo que se adapte às particularidades do nosso sistema de saúde, garantindo a qualidade do atendimento e a segurança dos pacientes. A experiência internacional sugere que, com a devida regulamentação e treinamento, a prescrição farmacêutica pode complementar, sem substituir, o papel dos médicos no sistema de saúde.

O futuro da prescrição farmacêutica no Brasil

A disputa entre o CFF e as entidades médicas sobre a prescrição farmacêutica não é nova e provavelmente ainda terá muitos desdobramentos. Em 2024, o CFF já havia publicado uma medida semelhante, que acabou sendo derrubada antes de entrar em vigor. Com o CFM anunciando que adotará "todas as medidas cabíveis" contra a nova resolução, é bastante provável que a questão acabe sendo decidida nos tribunais.

Do ponto de vista legal, a batalha jurídica provavelmente se concentrará na interpretação das leis existentes, especialmente a Lei do Ato Médico e a Lei 13.021/2014, que regulamenta as farmácias. A decisão judicial poderá estabelecer um precedente importante para a delimitação das competências dos diferentes profissionais de saúde no Brasil.

Independentemente do resultado jurídico, esse debate levanta questões importantes sobre o papel dos diferentes profissionais no sistema de saúde brasileiro. Em um país com desigualdades regionais significativas no acesso à saúde, a utilização da capacidade de todos os profissionais poderia contribuir para um sistema mais eficiente e acessível.

O ideal seria que médicos e farmacêuticos pudessem trabalhar de forma colaborativa, cada um contribuindo com suas habilidades específicas para o benefício dos pacientes. Para isso, seria necessário um diálogo mais construtivo entre as entidades representativas, focado nas necessidades da população e baseado em evidências científicas sobre os resultados de diferentes modelos de atendimento à saúde.

Profissional Formação Competências na prescrição (atual) Competências na prescrição (nova resolução)
Médico Medicina (6 anos) + Residência Prescrição ampla de medicamentos Sem alterações
Farmacêutico Farmácia (5 anos) + Especialização Medicamentos isentos de prescrição e alguns controlados em protocolos específicos Medicamentos tarjados mediante protocolos clínicos e RQE

A evolução desse debate terá impacto significativo na forma como os cuidados de saúde são prestados no Brasil nos próximos anos.


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