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Vai construir um imóvel? Veja dicas preciosas para evitar problemas

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Nos últimos anos, tem sido crescente o número de pessoas insatisfeitas e/ou prejudicadas durante o processo de aquisição de um imóvel. E os motivos são os mais diversos possíveis.

Na maioria das vezes, no entanto, os problemas acontecem por falta de atenção e cuidado do próprio comprador, que deixa de analisar com cuidado o contrato, seja ele com a construtora ou mesmo com a imobiliária.

Para ajudar quem deseja minimizar os riscos na hora da compra, apresentamos a seguir algumas dicas baseadas na opinião de especialistas no mercado imobiliário. Veja!

Vai construir um imóvel? Veja dicas preciosas para evitar problemas

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Atenção ao contrato é essencial

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Conforme já sugerido, é preciso manter a atenção quanto às cláusulas do contrato. No caso de tratos com construtoras, a dica é avaliar principalmente as cláusulas que tratam do prazo de entrega do bem e da variação do preço das parcelas, em caso de financiamentos.

Outro ponto que deve ser observado no contrato é se existe uma cláusula que prevê multa à construtora em caso de atraso da obra ou de qualquer outro descumprimento contratual.

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Organização e manutenção dos documentos

É importante que se tenha sempre à mão as documentações que foram utilizadas no processo de compra e venda do imóvel.

Isso inclui até mesmo os folhetos publicitários, que no caso das construtoras geralmente destacam o prazo previsto para a entrega da obra, enquanto que no caso das imobiliárias eles destacam algumas das condições especiais oferecidas no momento da compra.

Em caso de descumprimento contratual…

Os especialistas orientam que em caso descumprimento contratual por parte da construtora (ou imobiliária), o comprador procure o quanto antes os órgãos de defesa do consumidor, devidamente munido das documentações e tudo o que possa comprovar o descumprimento.

Além disso, orienta-se também que o comprador em hipótese alguma assine aditivos contratuais que não estejam inicialmente previstos em contrato, a menos é claro, que este seja de seu interesse.

Vale ressaltar que quando o descumprimento do contrato diz respeito ao prazo de entrega da obra, o mais aconselhável é aguardar pelo menos 180 dias antes de tomar uma providência. Isso porque na maioria das vezes o contrato com as construtoras preveem esse prazo de tolerância.


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