O Supremo Tribunal Federal concedeu uma nova oportunidade para milhares de brasileiros recuperarem valores perdidos durante os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. A decisão, tomada em maio deste ano, estende por mais 24 meses o prazo para adesão ao acordo coletivo que permite o ressarcimento das perdas na poupança.
Aproximadamente 300 mil poupadores ainda possuem direito à restituição dos valores confiscados durante os governos Sarney e Collor. Segundo dados oficiais, já foram realizados mais de 326 mil acordos, resultando em pagamentos superiores a R$ 5 bilhões aos prejudicados pelos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
A extensão do prazo representa uma chance única para quem ainda não solicitou o ressarcimento. O acordo coletivo, considerado a maior demanda de direito privado da história do país, oferece uma alternativa mais rápida e eficiente para resolver as disputas judiciais relacionadas aos expurgos inflacionários.

Como Funciona o Acordo Coletivo
O mecanismo criado em parceria entre a Advocacia-Geral da União, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) permite que os prejudicados recebam indenizações sem a necessidade de longos processos judiciais.
Para aderir ao acordo, é necessário ter ajuizado ação judicial até dezembro de 2017. O pagamento é realizado em parcela única, no prazo de até 15 dias úteis após a validação da adesão. Os valores variam conforme o plano econômico e o saldo mantido na época do confisco.
Os interessados podem verificar se possuem direito através dos sites dos Tribunais de Justiça estaduais ou entrando em contato diretamente com a Febrapo para solicitar informações sobre o processo de ressarcimento.
Quem Tem Direito ao Ressarcimento
Podem aderir ao acordo os poupadores ou seus herdeiros que mantinham contas de poupança durante os períodos dos planos econômicos e que ingressaram com ações individuais dentro do prazo prescricional de 20 anos da edição de cada plano.
Também estão contemplados aqueles que, baseados em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até dezembro de 2017. É importante destacar que muitos herdeiros podem nem estar cientes de sua elegibilidade para o ressarcimento.
- Poupadores prejudicados pelo Plano Bresser (junho de 1987)
- Vítimas do Plano Verão (janeiro de 1989)
- Afetados pelo Plano Collor I (março de 1990)
- Prejudicados pelo Plano Collor II (janeiro de 1991)
A verificação dos dados pode ser realizada nos cartórios dos bancos onde mantinham conta na época ou através de consulta aos processos judiciais já em andamento.
Valores e Critérios de Pagamento
O cálculo dos valores segue critérios específicos estabelecidos no acordo coletivo. Para o Plano Bresser, o fator multiplicador é 0,05185 para contas com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987. No Plano Verão, aplica-se o fator 4,96864 para contas com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989.
Para o Plano Collor I, o cálculo considera diferentes faixas de valores, com fatores que variam de acordo com o saldo original. Já no Plano Collor II, utiliza-se o fator 0,00170 para contas que não fazem aniversário nos dias 1º ou 2º de janeiro de 1991.
O acordo prevê descontos percentuais conforme as faixas de valores, exceto para o Plano Collor I. Para valores menores, há maior proteção, enquanto quantias mais elevadas sofrem reduções progressivas que podem chegar a 19%.
Impacto dos Planos Econômicos na População
Os planos econômicos implementados entre 1986 e 1991 foram medidas emergenciais para combater a hiperinflação que assolava o país. Em março de 1990, às vésperas do Plano Collor, a inflação mensal chegou a 82,18%, equivalente a uma inflação anualizada superior a 133.000%.
Milhões de brasileiros viram suas economias confiscadas da noite para o dia. Famílias perderam heranças, produtores rurais ficaram sem recursos para plantar e aposentados tiveram seus únicos bens bloqueados. O trauma financeiro deixou marcas profundas na sociedade brasileira.
O acordo coletivo representa não apenas uma compensação financeira, mas também o reconhecimento oficial dos prejuízos sofridos pela população. A decisão do STF em estender o prazo demonstra a preocupação em garantir que todos os prejudicados tenham oportunidade de recuperar parte do que perderam.
Como Solicitar o Ressarcimento
O processo de adesão ao acordo deve ser iniciado através de contato com o advogado responsável pela ação original ou diretamente com a Febrapo. É essencial reunir a documentação que comprove a existência da conta poupança no período dos planos econômicos.
A Febrapo disponibiliza atendimento através do telefone 0800 775 5082 e pelo e-mail [email protected]. Para casos mais complexos ou dúvidas específicas, consulte especialistas em finanças que podem orientar sobre os melhores caminhos para cada situação.
É importante agir rapidamente, pois o novo prazo de 24 meses não será prorrogado novamente. A documentação necessária inclui extratos bancários da época, comprovantes de depósitos e, quando aplicável, certidões de óbito para casos de herança.
Quem optar pelo acordo deverá desistir da ação judicial em curso, recebendo o valor calculado conforme os critérios estabelecidos. Para muitos, esta é a oportunidade de finalmente encerrar um capítulo doloroso da história pessoal e familiar.
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