O Instituto Nacional do Seguro Social publicou a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.287 no final de maio, estabelecendo mudanças significativas nas regras previdenciárias. A normativa modifica os artigos 106 e 110 das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, criando um novo cenário para quem planeja se aposentar.
As alterações introduzem alíquotas diferenciadas para contribuintes que optarem por não utilizar determinados períodos na aposentadoria por tempo de contribuição. Esta escolha, embora oferecendo economia imediata, pode resultar em atraso significativo no momento da aposentadoria.
A principal consequência prática dessas mudanças é que trabalhadores podem encontrar dificuldades para completar o tempo mínimo de contribuição exigido, mesmo atingindo a idade cronológica estabelecida. Para compreender melhor essas regras de aposentadoria, é fundamental analisar cada aspecto da nova normativa.

Alíquotas Reduzidas: Vantagem Imediata com Consequências Futuras
A nova regulamentação permite que segurados contribuam com alíquotas menores em situações específicas. Os percentuais autorizados incluem 11% para contribuinte individual ou segurado facultativo, 5% para microempreendedor individual (MEI) e 12% para MEI transportador autônomo de cargas.
Essas contribuições reduzidas representam economia financeira mensal considerável para o trabalhador. No entanto, períodos recolhidos nessas condições não são automaticamente computados para fins de aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem recíproca entre diferentes regimes previdenciários.
A estratégia pode ser interessante para quem busca reduzir custos previdenciários temporariamente, mas requer planejamento cuidadoso. Trabalhadores que optarem por essa modalidade devem estar cientes de que precisarão complementar essas contribuições posteriormente para validar o período contributivo.
Para microempreendedores individuais, essa mudança é particularmente relevante, considerando que muitos dependem exclusivamente dessa categoria para suas contribuições previdenciárias. Saiba mais sobre benefícios para MEI e como se proteger adequadamente.
Como a Idade Mínima é Afetada na Prática
Embora as idades mínimas estabelecidas pela Reforma da Previdência permaneçam inalteradas - 64 anos para homens e 59 anos para mulheres -, a forma de alcançar o tempo de contribuição necessário sofreu modificações substanciais. O tempo mínimo continua sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A questão central reside no fato de que períodos com alíquotas reduzidas não são automaticamente computados no cálculo do tempo de contribuição. Um trabalhador pode atingir a idade cronológica exigida, mas não conseguir comprovar o tempo contributivo mínimo necessário para aposentadoria.
Por exemplo, um homem de 64 anos que contribuiu durante 30 anos como MEI com alíquota de 5% terá apenas os períodos com contribuição plena (20%) computados automaticamente. Se esses períodos somarem menos de 35 anos, ele não poderá se aposentar, mesmo tendo idade suficiente.
Esta dinâmica efetivamente eleva a idade real de aposentadoria para trabalhadores que não complementarem suas contribuições ou não possuírem períodos suficientes com alíquotas plenas. A situação exige estratégia previdenciária bem estruturada desde o início da vida contributiva.
Processo de Complementação de Contribuições
Para validar períodos contributivos realizados com alíquotas reduzidas, o segurado deve efetuar a complementação dos valores. Este processo envolve o pagamento da diferença entre a alíquota reduzida e os 20% previstos para contribuinte individual comum, acrescido de juros e correção monetária.
O cálculo dos acréscimos legais considera o período transcorrido desde a contribuição original, podendo resultar em valores significativos. Quanto maior o tempo decorrido, maiores serão os encargos financeiros incidentes sobre a complementação.
A complementação deve ser realizada através de Guia da Previdência Social (GPS), com posterior atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Este processo é burocrático e demanda iniciativa do próprio segurado, não sendo realizado automaticamente pelo INSS.
Trabalhadores que não efetuarem a complementação encontrarão seus períodos com alíquotas reduzidas desconsiderados no cálculo do tempo de contribuição. Esta situação pode inviabilizar a aposentadoria dentro dos prazos inicialmente planejados, forçando a continuidade da atividade laboral por período adicional.
Impactos Específicos para Microempreendedores Individuais
Os microempreendedores individuais enfrentam desafios particulares com as novas regras. A alíquota de 5% do MEI, embora vantajosa financeiramente, não garante automático aproveitamento do período para aposentadoria por tempo de contribuição integral.
MEIs que desejem utilizar integralmente seus períodos contributivos para aposentadoria deverão complementar sistematicamente suas contribuições. Esta complementação pode ser realizada mensalmente ou em momento posterior, sempre observando os acréscimos legais aplicáveis.
A estratégia mais eficiente para MEIs consiste em avaliar periodicamente sua situação previdenciária e decidir sobre a complementação com base em planejamento de longo prazo. Adiar indefinidamente essa decisão pode resultar em custos financeiros elevados e atraso na aposentadoria.
Para MEIs transportadores autônomos de cargas, a alíquota diferenciada de 12% (aplicável desde abril de 2022) reduz ligeiramente o valor necessário para complementação, mas o princípio permanece o mesmo. A complementação continua sendo necessária para aproveitamento integral do período contributivo.
Como Solicitar Complementação pelo Portal Meu INSS
O processo de complementação pode ser iniciado através do portal Meu INSS, utilizando login Gov.br. Na plataforma, o segurado deve acessar a opção "Regularização de Contribuição Previdenciária" e selecionar os períodos que deseja complementar.
O sistema calcula automaticamente a diferença entre a alíquota originalmente paga e os 20% exigidos, incluindo todos os acréscimos legais. Após confirmação dos valores, é gerada a Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento.
Após a compensação do pagamento, o período é automaticamente registrado no CNIS como tempo válido para aposentadoria. O segurado pode então proceder com simulação de aposentadoria ou formalizar requerimento de benefício, conforme sua situação individual.
Trabalhadores que enfrentarem dificuldades no processo podem buscar atendimento presencial nas agências do INSS ou contatar a Central de Atendimento 135. Para localizar a agência mais próxima, acesse o portal e utilize a ferramenta de busca por CEP.
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