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Imposto de Renda 2014: veja quando um estagiário é obrigado a declarar o IR

Dicas de investimentos e notícias da economia brasileira estão no ClickGrátis! Imposto de Renda 2014: quando um estagiário é obrigado a declarar o IR?
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O prazo final para a declaração de Imposto de Renda 2014 está cada vez mais próximo, entretanto, ainda é muito comum encontrar pessoas com dúvidas relacionadas ao recolhimento, pelo que, muitos acabam cometendo equívocos e outros até mesmo deixando de fazer suas declarações. Veja também:

Para evitar cair na chamada “malha fina”, o ideal é manter-se sempre bem informado em relação ao recolhimento, observando cada um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Nesse artigo em específico, trataremos de tirar algumas das dúvidas mais comuns a respeito do recolhimento, começando por uma que costuma preocupar principalmente os jovens. Afinal, quando um estagiário é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Imposto de Renda 2014: veja quando um estagiário é obrigado a declarar o IR

Prazo para declaração de Imposto de Renda está acabando! O primeiro ponto que o estagiário deve observar, é que o teto de isenção da tributação para o caso da remuneração em estágios é o mesmo previsto aos demais contribuintes, ou seja, rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ao ano, não são mais isentos de tributos, ficando, portanto, o estagiário obrigado a declarar o IR 2014. Para melhor compreensão, rendimento tributável no caso dos estagiários é toda a remuneração que vai de encontro à prestação de serviço por parte do estagiário, ou seja, todo pagamento feito pela empresa ou órgão em reconhecimento ao benefício auferido pelos serviços do profissional. Para o caso de universitários de até 24 anos de idade, a lei permite que seus pais os declarem como dependentes legais, apesar disso, o valor da bolsa-auxílio do estagiário precisa ser somado juntamente com a renda tributável do contribuinte. No que tange à empresa ou órgão que tem estagiários em seu quadro de colaboradores, o informe de rendimentos deve ser procedido normalmente no caso de ter realizado alguma retenção do imposto sobre a bolsa-auxílio no ano anterior.

Isenção de IR 2014 no caso de Bolsas estudantis

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Estão isentos do Imposto de Renda 2014, os estudantes que recebem bolsa-auxílio que não caracterizam prestação de serviço, ou seja, bolsas como as do ProUni ou outra instituição de ensino, por exemplo. A regra se aplica também ao caso de uma funcionária doméstica que recebe uma bolsa de estudo como incentivo aos estudos pelos anos de serviço prestado ao empregador. Na sequência agora, você poderá elucidar outras dúvidas muito comuns quando o assunto é tributação do IR 2014, fique atento a cada um dos detalhes para evitar ser pego e precisar prestar esclarecimentos à Receita Federal.

Esclarecendo as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2014

Despesas com saúde nem sempre são isentas de tributação no IR 2014 Sabe-se que as despesas com a saúde geralmente são isentas de tributação, entretanto, o fato é que existem gastos que por mais que estejam relacionados ao melhor condicionamento da saúde, não podem ser isentos. Esse é o caso, por exemplo, das despesas com medicamentos comprados em farmácias, elas não podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2014. A única exceção para essa regra é quando os gastos com medicamentos se integram a uma conta de hospital onde o contribuinte tenha feito o tratamento. Despesas com educação nem sempre são isentas de tributação no IR 2014 A exemplo do que ocorre no caso da saúde, nem sempre os gastos com educação estão isentos de tributação. As despesas decorrentes da compra de livros didáticos, ou outros gastos do tipo, são considerados tributáveis pela Receita Federal. Dentre outros, os investimentos em educação que são considerados como não tributáveis são, mensalidade de educação infantil (como creches e escolas particulares), mensalidades para educação de ensino fundamental, médio, ou superior, ou ainda educação profissional, desde que, não ultrapasse o teto de R$ 3.230,46 por pessoa, ou contribuinte ao ano. Pais, avós e bisavós nem sempre podem ser declarados como dependentes Muitos acreditam que os idosos podem sempre ser declarados como dependentes caso sejam pais, avós ou bisavós, o fato, porém, é que há exceções para esse tipo de situação. Os idosos só podem ser declarados como dependentes no caso de terem recebido no ano anterior rendimentos tributáveis ou não-tributáveis abaixo de R$ 20.529,36. Esse mesmo limite, não se aplica a outros dependentes diretos como marido, esposa e filhos. Nem sempre incluir um dependente na declaração do IR 2014 traz benefícios Muitos acreditam que incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda 2014 sempre traz benefícios, entretanto, essa não é uma regra que se aplica a todo o caso. Apesar de cada independente abater automaticamente a soma de R$ 2.063,64, o fato é que os eventuais rendimentos tributáveis desses dependentes também devem ser incluídos na declaração, ou seja, o acréscimo de rendimentos dependendo o caso pode acabar não compensando, já que o contribuinte pagará mais imposto por incluir o dependente. Mesmo acima dos 65 anos os idosos precisam fazer a declaração do IR 2014 Muitos acreditam que depois dos 65 anos o idoso não é mais obrigado a declarar o Imposto de Renda 2014, o fato, porém, é que essa teoria não passa de um mito. O fato de uma pessoa possuir 65 anos não é fator determinante para a não declaração. Só estão dispensadas da responsabilidade da declaração, as pessoas físicas que não se enquadrarem em nenhuma das regras de obrigatoriedade divulgadas pela própria Receita Federal. Nem sempre quem não chegou ao teto de R$ 25.661,70 ao ano está isento de tributação Embora o teto de rendimentos tributáveis isentos de IR 2014 seja no valor de R$ 25.661,70, isso não significa que não existam casos em que o indivíduo tenha que declarar seus rendimentos. Existem algumas condições impostas pela Receita Federal que tornam obrigatória a entrega da declaração, um exemplo disso, é o caso da pessoa que mesmo desempregada recebe rendimentos de poupança ou outros rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, por lei, esse indivíduo é obrigado a fazer a declaração.


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