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Declaração Anual do Simples Nacional (DAS) para microempreendedores individuais; CONFIRA!

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Está aberta a temporada de declaração anual do Simples Nacional (DAS) para microempreendedores individuais. Quem é brasileiro, sabe perfeitamente que o primeiro semestre do ano é um período crucial para declarações de rendimentos no país, seja para pessoas físicas, ou para pessoas jurídicas.

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Na sequência você poderá conferir na íntegra os detalhes para conseguir fazer sua declaração a tempo.

Declaração anual do Simples Nacional (DAS) para microempreendedores individuais; CONFIRA!

Declaração anual do Simples Nacional (DAS)

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O último prazo para que os microempreendedores individuais entreguem as declarações anuais do Simples Nacional vai até o próximo dia 31. A declaração pode ser feita a partir do site da própria Receita Federal, e para aqueles que excederem o prazo previsto, uma multa adicional será cobrada no momento da entrega.

O microempreendedor individual, que também é denominado como “MEI”, precisa manter-se sempre em dia com suas pendências fiscais, do contrário, poderá perder direitos previdenciários, tais como auxílio-acidente, pensão por morte, e até mesmo aposentadoria por idade.

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O empreendedor que não tiver com o boleto de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia, deverá gerar novas guias para conseguir regularizar a dívida.

Quem pode ser um microempreendedor individual

Profissionais autônomos e aqueles que geram pequenos negócios nas mais diversas categorias podem se enquadrar no “MEI” desde que o faturamento anual seja igual ou inferior a R$ 60 mil. Os exemplos de profissionais que podem conseguir se enquadrar como microempreendedores individuais incluem cabeleireiros, manicures, costureiras, pedreiros, dentre outros.

Os requisitos para que o profissional possa aderir ao MEI é que ele não seja titular ou sócio de outra empresa, e que tenha no máximo um funcionário contratado pelo piso salarial. Como benefícios adicionais, o microempreendedor individual é isento de tributos federais, tais como PIS, Cofins, IPI e CSLL.


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