Um levantamento recente do IBGE revela que quase metade dos lares brasileiros são chefiados por mulheres, com 49,1% delas assumindo a responsabilidade financeira principal nas famílias. Este dado reforça a importância dos direitos previdenciários femininos, especialmente em momentos de vulnerabilidade como a maternidade.
Muitas brasileiras desconhecem que, mesmo sem carteira assinada ou estando desempregadas, têm direito ao auxílio-maternidade. Este benefício, oficialmente chamado de salário-maternidade pelo INSS, garante sustento financeiro por 120 dias às mães em momentos cruciais para o desenvolvimento do bebê e recuperação da mulher.
A principal condição para receber o benefício é manter a qualidade de segurada do INSS, o que significa estar dentro do chamado "período de graça" - intervalo em que a pessoa continua protegida pelo sistema previdenciário mesmo sem contribuir. Esta regra permite que mulheres desempregadas não fiquem desamparadas durante a maternidade.
O auxílio é um direito garantido por lei que se aplica não apenas em casos de parto, mas também de adoção, guarda judicial para fins de adoção e até mesmo abortos não criminosos, protegendo diferentes realidades da maternidade.

Como funciona o período de graça para conseguir o benefício
O período de graça é o tempo em que a trabalhadora mantém seus direitos previdenciários mesmo após deixar de contribuir com o INSS. Funciona como uma extensão da proteção social, permitindo que a pessoa não perca imediatamente seus direitos ao ficar desempregada.
Por regra geral, este período é de 12 meses após a última contribuição ou fim do vínculo empregatício. No entanto, existem situações que podem estender esta proteção por muito mais tempo, chegando até 36 meses em alguns casos, beneficiando especialmente mulheres que se encontram desempregadas por períodos mais longos.
Uma das principais extensões acontece quando a segurada possui mais de 120 contribuições ininterruptas (equivalente a 10 anos) sem perder a qualidade de segurada anteriormente. Neste caso, o período de graça pode ser ampliado para 24 meses, garantindo dois anos de proteção após a última contribuição.
Outra possibilidade de extensão ocorre para quem comprova situação de desemprego através do registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou recebimento do seguro-desemprego. Neste caso, há um acréscimo de mais 12 meses ao período básico, podendo totalizar:
- 12 meses (período básico) + 12 meses (por desemprego) = 24 meses
- 24 meses (com mais de 120 contribuições) + 12 meses (por desemprego) = 36 meses
É importante ressaltar que o fato gerador do benefício (nascimento, adoção ou guarda) deve ocorrer dentro deste período de graça para que a mulher tenha direito ao auxílio-maternidade, independentemente de estar empregada ou não no momento.
Valores e cálculos do benefício em 2025
O valor do auxílio-maternidade varia conforme a categoria da segurada e sua contribuição ao INSS. Para mulheres desempregadas, o cálculo considera a média dos últimos salários de contribuição antes do desligamento, respeitando o teto previdenciário atual.
Em 2025, o auxílio-maternidade segue as seguintes regras de valor:
Categoria | Valor do Benefício | Base de Cálculo |
---|---|---|
Empregada com carteira assinada | Salário integral | Remuneração mensal atual |
Desempregada (ex-empregada) | Média dos últimos salários | Últimas 12 contribuições |
Contribuinte Individual | 1/12 da soma das últimas contribuições | Últimos 12 meses |
Segurada Facultativa | Valor das contribuições | Base escolhida (geralmente um salário mínimo) |
Para as mulheres desempregadas que contribuíam com o salário mínimo, o valor do benefício será de um salário mínimo vigente. Já para aquelas que contribuíam com valores maiores, o cálculo será proporcional à média das contribuições, sempre respeitando o teto do INSS.
O pagamento é realizado mensalmente, seguindo o cronograma regular de benefícios do INSS, com depósitos nos últimos dias úteis do mês, conforme o número final do benefício. O direito ao auxílio-maternidade prescreve em cinco anos, contados a partir do fato gerador.
Documentação necessária e como solicitar
O processo de solicitação do auxílio-maternidade foi digitalizado nos últimos anos, tornando-o mais ágil e acessível. Para mulheres desempregadas, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS através do portal ou aplicativo Meu INSS, eliminando a necessidade de deslocamento até uma agência física na maioria dos casos.
Para iniciar o procedimento, é necessário reunir a seguinte documentação:
- Documento de identificação com foto e CPF
- Certidão de nascimento da criança (para parto) ou documentação da adoção/guarda
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS
- Comprovante de residência atualizado
- Em caso de aborto não criminoso, atestado médico específico
O passo a passo para solicitar o benefício inclui:
- Acessar o portal ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss)
- Fazer login com CPF e senha cadastrada no portal Gov.BR
- Selecionar a opção "Novo Pedido"
- Buscar por "Salário-Maternidade" e selecionar este serviço
- Preencher o formulário com dados pessoais e informações solicitadas
- Anexar os documentos digitalizados nos formatos aceitos pelo sistema
- Confirmar os dados e enviar a solicitação
Após o envio, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido, embora projetos em tramitação busquem reduzir este prazo para 30 dias. O acompanhamento pode ser feito pelo mesmo canal usado para a solicitação, verificando o status do processo regularmente.
A importância social da extensão do benefício às mulheres desempregadas
A possibilidade de mulheres desempregadas receberem o auxílio-maternidade representa um avanço significativo na proteção social brasileira. Este mecanismo reconhece que a maternidade é um momento que exige apoio financeiro independentemente da situação empregatícia da mulher, reforçando a importância dos primeiros meses na vida do bebê e na recuperação materna.
Dados do INSS indicam que mais de 1,2 milhão de benefícios são concedidos anualmente, com uma parcela significativa destinada a mulheres sem vínculo empregatício ativo. Esta cobertura ampliada evita que mães em situação de vulnerabilidade precisem retornar prematuramente ao mercado de trabalho, garantindo mais qualidade no cuidado infantil.
O auxílio também contribui para a autonomia financeira feminina em um momento crítico, especialmente considerando que quase metade dos lares brasileiros são chefiados por mulheres. Para muitas famílias, este benefício representa a diferença entre estabilidade e insegurança financeira durante a chegada de um novo membro.
Este direito se alinha às recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre proteção à maternidade, posicionando o Brasil entre países que reconhecem a maternidade como função social que merece amparo estatal, independente do status empregatício da mulher.
Dúvidas frequentes sobre o auxílio-maternidade para desempregadas
Muitas mulheres ainda têm dúvidas sobre como funciona o auxílio-maternidade para quem está sem emprego formal. Confira as respostas para as questões mais comuns:
Se eu perdi o prazo para solicitar, posso pedir retroativamente?
Sim, é possível solicitar o pagamento retroativo do auxílio-maternidade em até 5 anos após o fato gerador (nascimento, adoção ou guarda). No entanto, é necessário comprovar que, na data do evento, você mantinha a qualidade de segurada do INSS.
Preciso ter um número mínimo de contribuições?
Para trabalhadoras desempregadas que eram empregadas formais, não há exigência de carência mínima, desde que mantenham a qualidade de segurada. Já para contribuintes individuais e facultativas, geralmente são necessários 10 meses de contribuição, exceto em casos específicos após decisão do STF que flexibilizou esta regra para algumas categorias.
O que acontece se eu engravidar durante o recebimento do seguro-desemprego?
Você pode receber os dois benefícios simultaneamente, pois possuem naturezas diferentes. O seguro-desemprego é um benefício trabalhista, enquanto o salário-maternidade é previdenciário. Neste caso, o recebimento do seguro-desemprego ainda ajuda a comprovar a manutenção da qualidade de segurada.
Tenho direito ao auxílio se trabalho informalmente?
Se você contribui como Contribuinte Individual (autônoma) ou Facultativa (dona de casa, estudante), mesmo trabalhando informalmente, terá direito ao benefício desde que cumpra as regras de carência e qualidade de segurada. Caso não contribua, é possível regularizar a situação, mas a carência poderá ser exigida.
Como faço para comprovar que estou desempregada?
A comprovação pode ser feita através da carteira de trabalho (com a baixa do último emprego), do recebimento do seguro-desemprego ou de registro no SINE. Estes documentos ajudam a estender o período de graça por mais 12 meses além do prazo regular.
Comentários (0) Postar um Comentário