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4 formas de comprovar renda sendo um profissional autônomo

Confira como ter estes importantes documentos para compras e acesso a crédito.
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Quando os profissionais trabalham prestando serviços para outras empresas dentro das leis trabalhistas, com sua Carteira de Trabalho assinada, eles acabam estando protegidos por uma série de leis e regras, além de terem em suas mãos formas de comprovar o seu vínculo empregatício. Estes documentos acabam sendo importantes e muitas vezes são solicitados, como quando estas mesmas pessoas precisam fazer algum tipo de financiamento ou assumir determinados compromissos, como o aluguel de um imóvel. 

Além disso, os comprovantes de vencimentos que os funcionários recebem todos os meses acabam servindo como comprovantes de renda, já que informam quanto aquele funcionário recebe como salário. E este documento também se torna importante para realizar determinadas operações. Para instituições financeiras, por exemplo, este documento pode ser considerado como uma garantia, já que indicaria que as pessoas teriam condições de realizar determinados tipos de pagamentos dentro da sua faixa de recebimentos. 

Mas o que acontece quando as pessoas trabalham por conta própria, seja através de um serviço autônomo ou de um MEI e até mesmo dentro de sua própria empresa? Neste caso, estes profissionais não costumam receber os documentos que mostram os valores recebidos, ficando o que sem normalmente pode ser considerado como um comprovante de renda. 

4 formas de comprovar renda sendo um profissional autônomo

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Mas existem diversas formas de comprovação de renda que costumam ser aceitas no mercado e que podem ser realizadas por este tipo de profissional.

Confira algumas dessas possibilidades:

Extrato bancário

Essa é uma forma bastante comum e que costuma ser utilizada para que as pessoas consigam comprovar os seus rendimentos. Este nada é mais do que um comprovante emitido pelo banco que a pessoa costuma utilizar no seu dia a dia e que mostra as entradas e as saídas financeiras. 

Apesar de não existir nenhum mecanismo legal que defina o extrato bancário como sendo um documento que deve ser considerado, de forma obrigatória, como um comprovante de renda, muitas instituições financeiras acabam se utilizando do mesmo para os profissionais que trabalham de forma autônoma. 

Decore

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Um outro documento que pode ser utilizado pelas pessoas que não trabalham com sua carteira assinada é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Diferentemente do extrato bancário, este é um documento que está previsto em lei, portanto é considerado legal. Mas para que ele possa ser emitido as pessoas precisam utilizar, obrigatoriamente, de um serviço de contador que tenha todas as autorizações para tal atividade. 

O Decore tem como base as informações de rentabilidade vindas de outras fontes, das mais variadas, que podem acabar sendo reunidas no mesmo local. Neste caso, o contador poderá juntar os valores recebidos como pagamentos para os mais variados serviços, além da Declaração do Imposto de Renda, contratos, carnê Leão, entre outros. 

DIRPF

Veja também:

Essa é a famosa Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física que, de acordo com a lei, precisa ser apresentada todos os anos pelos brasileiros que recebem acima de uma determinada quantia em relação aos seus pagamentos. Geralmente é um documento que costuma ser aceito como comprovante de renda, mas, em alguns casos, as instituições financeiras tendem a solicitar outros, em complemento. O motivo é basicamente o fato dele se referir aos valores recebidos no ano anterior, que podem acabar não refletindo a atual situação das pessoas. 

DASN-SIMEI

Já este documento é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. Mas, neste caso específico, é destinado aos profissionais que já estão inscritos no programa MEI. Ele deve ser enviado todos os anos para a Receita Federal como forma de comprovação de rendimentos e também para os pagamentos dos devidos impostos, a partir do faturamento que a pessoa obteve no ano anterior. 

Este geralmente é um documento que também precisa ser feito por um contador, já que é muito parecido com a declaração do imposto de renda que precisa ser feita por qualquer empresa.  A diferença é que ela é muito mais simples de ser realizada, e que leva em consideração as especificidades do trabalho como MEI. Mas se a pessoa já é cadastrada no programa e faz essas declarações, o documento pode ser utilizado para fins de comprovação de renda. 


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