No dia 26 de setembro é celebrado o Dia do Compliance Officer, data que reconhece a importância do profissional responsável por assegurar que empresas operem em conformidade com leis, regulamentos internos e padrões éticos. A função, por muito tempo resumida ao suporte jurídico e de auditoria, tem ganhado protagonismo diante da crescente demanda por práticas de ESG (Environmental, Social and Governance).
A agenda que engloba aspectos ambientais, sociais e governança já é uma prioridade para o setor corporativo. Segundo a pesquisa “Panorama ESG”, encomendada pela TOTVS, 77% dos profissionais afirmam que suas empresas estão muito ou totalmente preocupadas com essas questões.

Entre os motivos que levam as organizações a adotarem esse tipo de prática, 46% disseram fazê-lo por entenderem que “é o certo a ser feito”, seguidos de razões como “cumprir a lei” (22%) e “atender às exigências de clientes/consumidores” (12%).
Diante desse cenário, o papel do diretor de compliance, também conhecido como Chief Compliance Officer (CCO), está diretamente ligado à construção da credibilidade das organizações, pois é ele quem garante que iniciativas relacionadas à sustentabilidade e ao impacto social sejam implementadas dentro de parâmetros legais e transparentes.
Para entender a relação entre governança e compliance, é preciso considerar que se complementam na prática empresarial. Enquanto a primeira estabelece diretrizes de gestão ética, transparência e responsabilidade, o compliance garante que essas normas deixem de ser um compromisso no papel e sejam aplicadas na prática, em conformidade com a legislação vigente, de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a governança é a base para a agenda ESG, pois é ela quem vai sustentar os pilares social e ambiental. “Se não houver uma governança dos processos, dificilmente haverá sustentação nos outros pilares”, informa.
Além disso, o Sebrae destaca que o compliance reduz riscos relacionados a fraudes e desvios de conduta, melhorando também a reputação da marca frente a um mercado cada vez mais exigente com a adoção de condutas éticas e sustentáveis.
Não é à toa que a relevância do CCO tem se refletido na sua remuneração. De acordo com o “Report de Remuneração Diretoria Executiva 2025”, realizado pela consultoria Evermonte Executive Search, a posição aparece entre os principais salários de executivos no Brasil.
O levantamento, feito com 4.422 executivos, entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025, aponta que a média anual para o cargo é de R$ 909.137,49, considerando remuneração fixa e bônus de curto prazo.
Lei Anticorrupção, LGPD e Lei da Cipa reforçam a importância do compliance officer
A consolidação do compliance como área estratégica nas empresas também está relacionada à criação, nos últimos anos, de legislações que exigem maior integridade e transparência. A Lei Anticorrupção (lei nº 12.846/2013) é considerada um marco ao responsabilizar pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Além de definir sanções administrativas e civis para o crime de corrupção, a Lei Anticorrupção exige a adoção de medidas preventivas, incluindo “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”. A implementação dessas ações é responsabilidade do CCO.
Outro marco regulatório é a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (lei nº 13.709/2018), que trouxe para o centro das discussões a governança de dados pessoais. Para estar em conformidade, as empresas precisam mapear informações sensíveis, fazer uma boa gestão de documentos, criar políticas de privacidade, capacitar colaboradores e adotar mecanismos de resposta a incidentes de segurança.
Já a Lei da Cipa (Lei nº 14.457/2022) reforça o aspecto social do ESG ao exigir que as empresas incluam regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da organização, com ampla divulgação do seu conteúdo aos colaboradores, assim como a criação procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.
O CEO da clickCompliance, Marcelo Erthal, destaca que os canais de escuta mostram que a empresa está comprometida não só com as regras internas e externas, mas também com as pessoas. “Quando o funcionário percebe que consegue falar e ser ouvido com seriedade, a cultura se transforma. Isso contribui para o fortalecimento do 'S' do ESG, ao promover um ambiente de respeito e proteção, e reforça também o 'G' de governança, ao garantir que os processos de integridade sejam mais claros, auditáveis e eficientes.”
Confira as principais características de um bom compliance officer
O bom desempenho de um compliance officer depende de um conjunto de competências que ultrapassam o conhecimento jurídico. Para Erthal, uma das principais é a coragem.
“Nesse trabalho, é preciso preparar a empresa e os funcionários para prevenir atos de corrupção, evitar condutas antiéticas e, muitas vezes, enfrentar práticas enraizadas na cultura corporativa. Um bom compliance officer não pode escolher o caminho mais fácil e ignorar riscos por medo de retaliações”, explica.
Outra característica apontada é a integridade, já que o profissional precisa transmitir credibilidade e garantir que a cultura de ética seja adotada pela organização. Além disso, o CCO deve ser um estudioso constante, disposto a se atualizar frente a novas legislações e mudanças regulatórias que surgem com frequência.
A função também demanda boas relações interpessoais, principalmente porque envolve o contato direto com colaboradores em canais de denúncia. Para que esses canais funcionem, é necessário que os funcionários confiem no profissional e sintam segurança para relatar situações sensíveis.
Erthal destaca, ainda, a atenção aos detalhes, levando em consideração que mesmo uma pequena falha no cumprimento das normas pode gerar problemas para a empresa. “Por isso, é preciso ser minucioso tanto na leitura e compreensão das leis, como também na elaboração de políticas corporativas e procedimentos que assegurem o cumprimento de todos os pontos importantes.”

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