A paixão brasileira por personalizar veículos muitas vezes esbarra na legislação de trânsito. Enquanto alguns motoristas buscam estética diferenciada ou suposta funcionalidade extra, acabam instalando itens expressamente proibidos pela lei. O desconhecimento não isenta o proprietário das penalidades, que podem incluir multas significativas, perda de pontos na CNH e até retenção do veículo para regularização.
Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mais de 350 mil autuações foram registradas no primeiro trimestre por modificações irregulares em veículos. Os especialistas em legislação de trânsito alertam que muitas dessas infrações poderiam ser evitadas com informação adequada sobre o que é permitido personalizar e como fazer isso dentro da lei.
Confira a seguir os cinco itens mais comuns que os brasileiros insistem em instalar, mesmo sendo irregulares ou necessitando de homologação específica. Conhecer essas regras pode economizar dinheiro e evitar transtornos desnecessários no seu dia a dia.

Engate de Reboque Sem Função Definida: Multa Garantida
O engate de reboque se tornou um acessório comum em veículos que jamais serão utilizados para tracionar cargas. Muitos motoristas o instalam por questões estéticas ou na falsa crença de que oferece proteção contra colisões traseiras. No entanto, essa modificação, quando não registrada ou sem finalidade prática, configura infração média segundo o CTB.
A penalidade para quem é flagrado com engate irregular inclui multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização. Para estar em conformidade com a lei, o engate deve ser homologado pelo Inmetro, instalado por profissional capacitado e, principalmente, constar no documento do veículo.
Veículos leves podem utilizar engate desde que tenham capacidade de tração comprovada pelo fabricante. O processo de regularização exige vistoria no Detran e emissão de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e), com a anotação da modificação. Sem esse procedimento, mesmo um engate de qualidade será considerado irregular.
Vale destacar que, ao contrário do que muitos acreditam, o engate sem função não oferece proteção real em colisões traseiras e pode até agravar os danos, ao transferir a energia do impacto diretamente para a estrutura do veículo. Além disso, em caso de atropelamento, pode causar ferimentos mais graves às vítimas.
Envelopamento e Mudança de Cor: Quando a Estética Vira Infração
O envelopamento automotivo ganhou popularidade como alternativa à pintura convencional, sendo mais acessível e permitindo mudanças temporárias na aparência do veículo. Contudo, a maioria dos proprietários desconhece que alterações na cor original, quando cobrem mais de 50% da carroceria, exigem atualização documental junto ao Detran.
Conduzir veículo com cor alterada sem o devido registro no documento configura infração grave, conforme artigo 230 do CTB, resultando em multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até regularização. Mesmo o envelopamento parcial precisa seguir padrões específicos para não caracterizar modificação de cor.
Para regularizar a mudança, o proprietário deve agendar vistoria no Detran e solicitar a alteração de característica, pagando as taxas correspondentes. Após a aprovação, será emitido novo CRLV-e com a cor atualizada. Esse procedimento é válido tanto para pinturas definitivas quanto para envelopamentos.
Outra questão importante refere-se à escolha das cores. Tons muito similares aos utilizados por veículos oficiais, como preto e branco para viaturas policiais, podem configurar crime de falsa identidade quando combinados com outros elementos como giroflex ou sirenes. Nesses casos, além das multas de trânsito, o proprietário pode responder criminalmente.
Faróis de Xenônio e Luzes Modificadas: Brilho Intenso, Problemas Maiores
Os faróis de xenônio não originais lideram o ranking de modificações perigosas em veículos. Apesar da maior luminosidade, quando instalados em carros não projetados para recebê-los, causam ofuscamento nos motoristas que trafegam em sentido contrário, aumentando significativamente o risco de acidentes noturnos.
A Resolução 927/2022 do Contran determina que apenas lâmpadas originais ou homologadas pelos fabricantes podem ser utilizadas. Adaptar faróis de xenônio em carros convencionais, sem o conjunto óptico adequado, configura infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
O mesmo vale para LEDs coloridos, fitas de LED externas e modificações no sistema de iluminação que alterem as características originais do veículo. Esses dispositivos só podem ser utilizados em exposições e eventos fechados, sendo proibida sua utilização em vias públicas.
- Faróis de xenônio não originais
- LEDs em cores diferentes das permitidas (branca na frente, vermelha atrás)
- Barras de LED auxiliares em posições não regulamentadas
- Iluminação sob o veículo (underglow)
- Fitas de LED decorativas visíveis externamente
Para quem busca melhorar a iluminação do veículo legalmente, a recomendação é consultar as normas do Contran e optar por produtos homologados pelo Inmetro, instalados por oficinas especializadas que forneçam documentação comprobatória da conformidade com a legislação.
Insulfilm Fora do Padrão: Escurecendo Além do Permitido
A aplicação de películas nos vidros (insulfilm) tem regras específicas quanto à transparência permitida. Conforme a Resolução 960/2022 do Contran, os limites mínimos de transmissão luminosa são: 75% para o para-brisa, 70% para os vidros laterais dianteiros e sem restrição para os vidros traseiros e laterais traseiros.
O uso de películas mais escuras que o permitido resulta em infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização imediata. É importante ressaltar que a fiscalização utiliza equipamentos específicos para medir a transparência dos vidros, não havendo margem para argumentação visual.
Além da transparência, as películas devem ser isentas de bolhas, distorções óticas e apresentar o selo de certificação do Inmetro. A instalação deve ser feita por profissionais habilitados, que forneçam certificado contendo as especificações técnicas do material utilizado, comprovando a conformidade com a legislação.
Uma alternativa legal para quem busca privacidade são os vidros originais de fábrica com tonalidade escurecida, que já vêm homologados e não sofrem as mesmas restrições das películas aplicadas posteriormente. Muitas montadoras oferecem essa opção em versões especiais ou como item opcional, eliminando preocupações com fiscalizações.
Escapamentos Esportivos e Alterações Sonoras: Barulho que Custa Caro
Modificar o sistema de escapamento para obter sons mais agressivos é prática comum entre entusiastas automotivos, mas pode resultar em problemas legais significativos. A legislação brasileira estabelece limites máximos de ruído para cada categoria de veículo, e qualquer alteração que aumente o nível sonoro além desses parâmetros é considerada infração.
Veículos com escapamento modificado podem ser autuados com base na resolução 926/2022 do Contran, que prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. Em casos mais extremos, quando o ruído ultrapassa significativamente os limites permitidos, o proprietário pode ainda responder por perturbação do sossego, crime ambiental previsto na Lei 9.605/98.
Tipo de Veículo | Nível Máximo de Ruído |
---|---|
Automóveis de passageiros | 74 dB(A) |
Veículos comerciais leves | 76 dB(A) |
Motocicletas até 125 cc | 80 dB(A) |
Motocicletas acima de 125 cc | 83 dB(A) |
Para legalizar um escapamento esportivo, é necessário que o componente seja homologado pelo Inmetro, tenha certificado de aprovação e seja instalado de forma a não ultrapassar os limites sonoros previstos em lei. Após a instalação, o veículo deve passar por vistoria no Detran para atualização do documento, incluindo a modificação.
Uma alternativa legal são os sistemas de escapamento variáveis, que permitem controlar o fluxo dos gases e, consequentemente, o som produzido. Esses sistemas estão presentes em alguns carros esportivos de fábrica e permitem um som mais agressivo quando desejado, sem ultrapassar os limites legais.
Antes de realizar qualquer modificação em seu veículo, consulte um profissional especializado e verifique a legislação vigente. Lembre-se que personalizar seu carro é possível, desde que dentro dos parâmetros legais estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran.
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