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Garrafa cega homem e Coca-Cola tem que pagar R$ 60 mil

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A empresa Spaipa Indústria de Bebidas, uma das fabricantes da Coca Cola no Brasil, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar ao comerciante Francisco Geraldo Giacominni R$60 mil de indenização, além de uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo por mês.

O comerciante de Bauru, que fica a 329 km de São Paulo, perdeu a visão do olho direito em 2001, após ser atingido pela tampa de uma garrafa de refrigerante que explodiu.

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A Spaipa indústria de Bebidas sofre a segunda condenação em São Paulo pelo mesmo tipo de acidente. Em abril teria sido condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um consumidor que teve o olho ferido após a explosão de uma garrafa.

A empresa informa que não se manifestaria se irá recorrer na Justiça, já que não havia sido informada da decisão.

A perícia concluiu que “em condições especiais de temperatura e agitação anterior do frasco, a tampa pode sair com velocidade a ponto de ferir o operador ou pessoas próximas, inclusive atingir os olhos” e que “se submetida a altas temperaturas, a garrafa do refrigerante poderia explodir”.


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