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IR: Receita Federal lança ferramenta de "rascunho" que facilita a vida do contribuinte

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A Receita Federal apresentou nessa semana uma novidade para quem vai fazer a próxima declaração do imposto de renda. Trata-se de um aplicativo que permitirá ao contribuinte a realização de uma espécie de ‘rascunho’ de sua declaração.

A ferramenta que promete facilitar a vida dos contribuintes, ajuda a manter as movimentações e rendimentos em dia, já que é possível ir preenchendo tudo no decorrer do ano. A seguir você confere os detalhes de mais essa novidade.

IR: Receita Federal lança ferramenta de “rascunho” que facilita a vida do contribuinte

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O aplicativo cuja versão para desktop já está disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessá-lo), também pode ser acessado por tablets e smartphones. Os usuários de dispositivos móveis podem acessá-lo através do próprio APP IRPF, que está disponível na Google Play em versão Android e na AppStore em versão iOS. A ferramenta será disponibilizado no site até o último dia do mês de fevereiro.

Segundo a Receita, a intenção é permitir que os contribuintes consigam reunir seus dados para que eles não fiquem dispersos ou se percam até o momento de fazer a declaração, seu uso, contudo, não é obrigatório. Vale ressaltar ainda que ele não exclui a “Declaração Pré-preenchida”, que havia sido lançada já para o IR 2014.

De acordo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, as informações publicadas na ferramenta do rascunho não serão utilizadas para cálculo antecipado do imposto devido.

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“Essas informações não serão utilizadas previamente pela Receita. A Receita só vai usar os dados da declaração que foi feita entre março e abril. A nova ferramenta é para facilitar a declaração e a Receita não tem interesse em utilizar esses dados antes desse período”, disse.

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Detalhes adicionais da ferramenta de “Rascunho” da Receita Federal

Os campos de rascunho da ferramenta são idênticos aos da declaração propriamente dita. Nele é possível, portanto, incluir despesas com dependentes, rendimentos, movimentação de bens e direitos, e até os pagamentos efetuados no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro desse ano.


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