Se você pretende fazer uma viagem internacional e trazer uma boa compra na bagagem, entrando no país via transporte terrestre, talvez seja melhor fazê-la antes do meio do ano que vem.
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Isso porque de acordo com notícias divulgadas nessa semana, o valor máximo permitido para compras no exterior sem a obrigatoriedade de pagamento de imposto de importação vai cair pela metade a partir de 1º de julho de 2015. A seguir você confere os detalhes da nova norma regulamentada pela Receita Federal.
Cota de gastos no exterior para quem entra no país por terra é reduzida pela Receita Federal
A medida que prevê uma redução de US$ 300 para US$ 150 (ou o equivalente em outra moeda), foi regulamentada nessa terça-feira (23) por meio da Instrução Normativa 1.533/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada no “Diário Oficial da União”.
A determinação da nova cota já era assunto discutido há algum tempo, mas, somente agora ela ganhou um veredito final sobre a data em que entra em vigor (1º de julho de 2015).
Diante da nova norma, as compras que excederem o valor máximo estipulado estarão sujeitas a tributação de 50% de imposto de importação. Vale ressaltar, contudo, que para quem chega ao país de avião, o limite que hoje é de US$ 500 não sofrerá alteração.
Além disso, é importante que se diga também que os bens de consumo pessoal, como, por exemplo, peças de vestuário, telefones celulares, e relógios, não são (nem serão) contabilizados para o preenchimento do limite, desde é claro, que a quantidade observada seja condizente com a natureza e circunstâncias da viagem.
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